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Q 02

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Offline André F Pinto

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Q 02
« em: Outubro 14, 2017, 02:30:24 pm »
Não respondi

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Offline andreiasilvino

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Re: Q 02
« Responder #1 em: Outubro 14, 2017, 04:47:47 pm »
A Cobertura de prejuizos e a real de Pres Supl são incrementos patrimoniais não refletidos no RL (...)

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Offline Pjc

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Re: Q 02
« Responder #2 em: Outubro 14, 2017, 05:20:27 pm »
A cobertura de prejuízos e a realização de prest. suplem. são incrementos patrimoniais não reflectidos... ..

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Offline Vitor Al

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Re: Q 02
« Responder #3 em: Outubro 14, 2017, 05:22:34 pm »
A cobertura de prejuizos e realizacao de prestacoes suplementares sao incrementos patrimoniais refletidos no resultado liquido da sociedade que concorrem para a determinação de lucro tributavel da mesma.

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Offline NCATARINA

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Re: Q 02
« Responder #4 em: Outubro 14, 2017, 05:37:16 pm »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.
:-)

Re: Q 02
« Responder #5 em: Outubro 14, 2017, 05:41:53 pm »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

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Offline PedroCont

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Re: Q 02
« Responder #6 em: Outubro 14, 2017, 05:48:44 pm »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

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Offline LH

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Re: Q 02
« Responder #7 em: Outubro 14, 2017, 06:35:33 pm »
São incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda., que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade

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Offline JulianaCosta1

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Re: Q 02
« Responder #8 em: Outubro 14, 2017, 07:08:08 pm »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

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Offline Ricardina

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Q 02
« Responder #9 em: Outubro 14, 2017, 11:05:41 pm »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

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Offline Lia_Dias

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Re: Q 02
« Responder #10 em: Outubro 15, 2017, 10:09:50 am »
A realização de prestações suplementares é um incrementos patrimonial não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.
Mas sem certeza nenhuma  :(

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Offline Penny

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Re: Q 02
« Responder #11 em: Outubro 15, 2017, 11:19:09 am »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no RL e não concorrem para o LT.

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Offline MRSSCM

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Re: Q 02
« Responder #12 em: Outubro 15, 2017, 11:25:11 am »
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Offline telma.maferreira

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Re: Q 02
« Responder #13 em: Outubro 15, 2017, 01:33:22 pm »
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Cumprimentos, Telma Ferreira

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Offline MAGALHÃES

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Re: Q 02
« Responder #14 em: Outubro 15, 2017, 08:26:19 pm »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.
Igual

 

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

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