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Q 02

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Iniciado por André F Pinto, Outubro 14, 2017, 02:30:24 PM

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André F Pinto


andreiasilvino

A Cobertura de prejuizos e a real de Pres Supl são incrementos patrimoniais não refletidos no RL (...)

Pjc

A cobertura de prejuízos e a realização de prest. suplem. são incrementos patrimoniais não reflectidos.....

Vitor Al

A cobertura de prejuizos e realizacao de prestacoes suplementares sao incrementos patrimoniais refletidos no resultado liquido da sociedade que concorrem para a determinação de lucro tributavel da mesma.

NCATARINA

A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.
:-)

ana_olivetree_2017

A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

PedroCont

A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

LH

São incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda., que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade

JulianaCosta1

A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

Ricardina

A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

Lia_Dias

A realização de prestações suplementares é um incrementos patrimonial não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.
Mas sem certeza nenhuma  :(

Penny

A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no RL e não concorrem para o LT.

MRSS2017


telma.maferreira

Cumprimentos, Telma Ferreira

MAGALHÃES

Citação de: NCATARINA em Outubro 14, 2017, 05:37:16 PM
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.
Igual