Duvida - questão exame OCC Regime Transitório da CAT G

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Iniciado por jhbssantos, Agosto 29, 2019, 02:56:40 AM

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jhbssantos

Boa noite!
Encontro-me a estudar para o próximo exame da Ordem e, ao fazer o exame de 14/10/2017, deparei-me com a questão seguinte:

"Manuel Maria alienou um terreno para construção localizado em Palmela,
que tinha adquirido em 1987, onde tencionava construir uma moradia para habitação
da família.

Em sede de IRS, a mais-valia realizada em 2017 pelo Manuel Maria resultante da
alienação onerosa deste terreno para construção:
a) Está sujeita a IRS, independentemente da data em que o terreno tenha sido
adquirido.
b) Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 de janeiro de
1989.
c) Está isenta de IRS, se o comprador tiver residência fiscal em Portugal.
d) Nenhuma das anteriores."

A solução a esta pergunta é a alínea a), segundo a OCC, mas eu penso que não faz muito sentido visto que terrenos para construção adquiridos antes de 1965 não são sujeitos a IRS e sendo assim a questão de "independentemente da data em que o terreno tenha sido adquirido" não faz muito sentido...

Será que estou em erro?

L-sah

Bom dia,
Antes demais desejo-lhe bom estudo e que o exame corra bem.
Em relação à sua questão, trata-se de um terreno, que neste caso não é objeto de exclusão à tributação pois foi adquirido após 1965. A antiga legislação não previa era a tributação das mais valias na venda de imóveis.

"As mais-valias obtidas, antes da entrada em vigor do CIRS, tinham um tributação própria e autónoma, no âmbito do então designado Código de Imposto de Mais-valias, aprovado pelo Dec. Lei n.º 46.673, de 07/06/1965. Esta lei tributava apenas a alienação onerosa de terrenos para construção urbana, adquiridos após 07 de Junho de 1965, excluindo os ganhos auferidos com a venda de prédios rústicos e urbanos."

Ou seja, esta questão em concreto das mais valias na venda do terreno é tributada, não sendo abrangida pelo regime transitório.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
Elsa Pais