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Contabilidade e fiscalidade

Obrigações

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Iniciado por curioso, Setembro 14, 2011, 12:54:40 PM

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curioso

Esta semana deram-me uma informação a nível da tributação de uma mais valia na compra de obrigações.

Para pôr o caso com valores que fica mais fácil de perceber temos:

Obrigação com a maturidade em 2012
Adquirida a, admitamos, 95% do Valor nominal.

A informação que me deram foi de que o cupão será sujeito a taxa liberatória de 21.5%, concordo, mas que o diferencial entre a valor de aquisição e o valor nominal não será sujeito a imposto se as obrigações foram detidas até à maturidade [Relembro que se detidas até à maturidade será recebido o VN pela totalidade e não apenas os 95% da compra no exemplo que dei em cima).
Disseram-me que só seria tributado a mais valia (a existir) a 20% se vendesse antes da maturidade.
Se for para ficar até à maturidade não há tributação pois como a maturidade não corresponde a uma venda não se enquadra como mais valia.

Isto já me suscita dúvida.

Disse que a minha interpretação não era essa e o que me disseram foi que é a informação que têm dos responsáveis do banco nas questões fiscais e que nunca tiveram problemas.

O enquadramento fiscal que faço é o seguinte:

Artigo 10.º
Mais-Valias

1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:

e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º

Artigo 5.º
Rendimentos da categoria E

c) Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;

Artigo 72.º
Taxas especiais

4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 20 %.

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O que vos parece?