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Donativos em espécie - IVA

4 Respostas    7.970 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Novembro 22, 2017, 09:15:08 PM

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onedeadlock

Boa Noite Colegas!

Tenho um cliente que vai doar mercadoria a uma associação sem fins lucrativos.
Pergunta:
Ao faturar o donativo em espécie terá de liquidar o IVA? ou és isento?

Se isento, ao abrigo de qual artigo?

Grata pela vossa preciosa ajuda.

Cumps

Francisco Lavrador

Boa noite,
Veja se a alínea a) do n.º 10 do artigo 15º do CIVA acolhe a operação que descreve.
Cumps.
Francisco Lavrador

arturtiago

concordo...

10 - Estão isentas de imposto: (Redação da Lei n.º 36/2016, de 21 de novembro; em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017)

a) As transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não-governamentais sem fins lucrativos

arturtiago

onedeadlock


cmlisboam

Boa tarde!

Mas veja bem se é "..... para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não-governamentais sem fins lucrativos"...caso contrário ....


Cumprimentos!