Comunicação de despedimento por extinção posto de trabalho

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Iniciado por LiAAna, Dezembro 05, 2017, 01:07:12 PM

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LiAAna

Boa Tarde Colegas,

Estou com uma dúvida que partilho com todos e agradeço a vossa preciosa ajuda e orientação;

Uma Empresa com um único empregado(11 anos de antiguidade) despediu-o por extinção do posto de trabalho.

Posto isto, foi cessado na seg.social.

A minha dúvida é se temos que comunicar esta situação a mais alguma entidade como exemplo ACT, ou outras.

Em caso afirmativo, podem me indicar como proceder, e se temos que entregar a documentação pessoalmente ou poderá ser por e-mail.

Agradeço-vos a ajuda
Ana

cmlisboam

Boa tarde!

Mas fê-lo por acordo? Ou despediu-o sem acordo?

No primeiro caso, julgo que nada há a comunicar, a não ser que encerre a empresa; no segundo caso, caso teria que ter havido comunicação ao ACT conforme artigo 371º, n.º 3 do código do trabalho (a falta de comunicação é contra-ordenação leve, conforme número 6 do meso artigo).

Cumprimentos!