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Depreciação Imóvel

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Iniciado por Xiripa, Novembro 29, 2017, 12:33:26 PM

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Xiripa

Bom dia Colegas,

Tenho um cliente que comprou uma casa para habitação própria em nome da empresa.
A amortização do imóvel é de 2% ao ano, mas, como não é um estabelecimento comercial posso utilizar o valor da amortização ou tenho depois de o acrescer na modelo 22??

Desde já obrigada

Filipa Antunes

Joaquim Alexandre

Boa tarde, colega

Dado que informa ter sido a casa colocada em nome da empresa - independentemente da afectação da mesma à habitação do sócio - a mesma é propriedade da sociedade e , logo, tem de ser feita a sua afectação patrimonial na conta apropriada da classe 4 do SNC. Por esse motivo será sempre um bem sujeito às quotas anuais de amortização, ao eventual efeito de imparidades e, também, a eventuais reversões.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Francisco Lavrador

Boa noite,
Não corrigia essa depreciação no quadro 07 da M22, porém deve constar da declaração mensal de remunerações (DMR) como rendimento do sócio.
Pese embora a habitação pertencer à esfera jurídica e contabilística (por existir controlo) da empresa, com a necessária depreciação, destinando-se a mesma a servir o sócio da sociedade, estamos na presença de um rendimento em espécie (igual ao valor de uso quando a cedência é a título gratuito), conforme nº 2 do artº 24º do CIRS , conjugado com o n.º 4) da alínea b) do n.º 3 do art. 2º do CIRS.
Atenciosamente,
Francisco Lavrador

Xiripa

Muito Obrigada pelos vossos esclarecimentos colegas.

Jorge Gomes

Bom dia estimados colegas,

Questiono apenas a possibilidade de uma empresa adquirir um imóvel, o qual se destinará à habitação própria permanente de um dos sócios?
Esta aquisição não irá contra o objeto da empresa?
Como é possivel apresentar custos na empresa, de ativos que não gerem benefícios futuros para a empresa?
Agradeço o esclarecimento que possam prestar.
Jorge Gomes

kushinadaime

Citação de: Jorge Gomes em Janeiro 10, 2018, 09:26:39 AM
Bom dia estimados colegas,

Questiono apenas a possibilidade de uma empresa adquirir um imóvel, o qual se destinará à habitação própria permanente de um dos sócios?
Esta aquisição não irá contra o objeto da empresa?
Como é possivel apresentar custos na empresa, de ativos que não gerem benefícios futuros para a empresa?
Agradeço o esclarecimento que possam prestar.
Jorge Gomes

Sócios é rendimento de capital dos sócios (se fosse gerente por-se-ia a questão de ser salários).
E o benefício da empresa é ser um meio de pagamento aos sócios.
E como é uma operação que não constitui actividade económica explorada comercialmente pela empresa não se põe a questão do objecto.