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Regime Autoliquidação IVA das Importações

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Iniciado por Riginho, Fevereiro 07, 2018, 05:17:57 PM

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Riginho

Boa tarde colegas,

Como sabem, as empresas que reúnam os requisitos para optar pelo regime em apreço, podem fazê-lo até ao dia 15 de Fevereiro para ficarem enquadrados no mesmo a partir do próximo dia 1 de Março.
Formei agora uma dúvida e que é a seguinte, o IVA liquidado pelas alfandegas incide sobre o valor da mercadoria + os direitos aduaneiros apurados (8% do valor da mercadoria). Ao aplicarmos a regra do reverse-charge sobre as facturas do fornecedor, o que acontece com o IVA incide sobre os direitos?

O desalfandegador irá continuar a liquidar este IVA?