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Empilhador

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Iniciado por CarlaL, Fevereiro 07, 2018, 03:08:43 PM

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CarlaL

Boa tarde colegas.
Estive a pesquisar e de toda a legisalção que li não cheguei a uma conclusão.
A empresa adquiriu um empilhador recondicionado.
Dada a importancia da função do mesmo  na atividade da empresa (a empresa dedica-se a montagem e manutenção de espaços comerciais desenvolvendo a sua atividade maioritariamente fora das instalações da mesma) que é so "arrumar" o armazem não penso que reuna todas as condições para que me "obrigue" a imobiliza-lo. Por outro lado não encontro nada que me impeça a dedução do iva uma vez que não é um veiculo mas uma maquina industrial.
Algum colega já tevfe uma situação semelhante?
Obrigado.
Carla

omcf

Deve verificar se se qualifica como um Activo e atender à norma dos activos fixos tangíveis. Quanto ao IVA sugiro a leitura do artigo 21º do CIVA

CarlaL

Bom dia colega.
Obrigado pela sugestão e efetivamente já li o artigo 21º e o 16º do IVA. No entanto na fatura do fornecedor não existe qualquer inidcação a regimes especiais de iva nem tão pouco de que se trata de um equipamento renovado. O meu entendimento, e era aqui que queria ajuda, é que não se tratando de bens mencionados no regime especial (viaturas, obras de arte etc) mas sim de uma maquina industrial e não havendo indicação do fornecedor de que pratique um regime de iva diferente do geral poderei deduzir o mesmo.
Qaunto á defenição de activo tangivel a norma deixa muito em aberto. Efetivamente se abordar pela area do uso na produção ou prestação de serviços posso considera-lo um custo. Em termos de valor tambem não existe indicação. Agora é utilizado em mais do que um periodo sem duvida.