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Registo dos Tempos de Trabalho

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Iniciado por PatriciaCont, Fevereiro 07, 2018, 01:03:10 PM

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PatriciaCont

Olá Colegas,

Gostaria da vossa ajuda,
Na empresa em que trabalho realizamos o registo do tempos de trabalho através de uma folha de registo mensal das horas preenchida e assinada pelos colaboradores e assinada  pela gerência no final de cada mês.
Os funcionários preenchem, regra geral, o horário correspondente às horas de produção, ou seja das 9:00 às 18:00, quando o funcionário vai ao pormenor de colocar os minutos a que entra e sai, por exemplo 18:20, que implicações é que isso pode ter para a entidade empregadora?

Obrigada

LiAAna

Olá boa noite,
Salvo melhor opinião, se tiver regime de adaptabilidade tem que ser compensado até 120 dias após esse registo de tempo, caso contrário tem que ser pago.
Porém alerto que é importante ter em atenção o CCT aplicável à atividade.
Cpmts
Ana