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Transporte direto de mercadorias entre países Terceiro e faturação.

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Offline Suzana Lopes

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Bom dia, Caros Colegas,

Tenho aqui uma questão que gostaria de saber se já vos aconteceu.
A questão é o seguinte:
Um empresa Portuguesa que compra á china e depois fatura ao cliente da Sri Lanka onde a fatura  vai com a menção de "Isento ART.º 14 IVA", pois a mercadoria sai de Portugal para um país terceiro. (até aqui normal)
Imaginemos que em vez de a mercadoria sair de PT para o cliente, sai da China direto para o Sri Lanka(cliente), neste caso a Empresa Portuguesa (PT) fatura na mesma para o cliente do Sri Lanka mas a mercadoria não passa por PT.
Como devemos fazer em relação ao IVA? Disseram me na AT que deveria colocar na fatura a menção de " fora do âmbito do código do iva".

Agradeço a atenção.

CMP.

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Offline kushinadaime

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Re: Transporte direto de mercadorias entre países Terceiro e faturação.
« Responder #1 em: Abril 20, 2018, 09:46:48 pm »
Se sai da China directamente para o Sri Lanka é entre as leis chinesas e do Sri Lanca.
O IVA e outras leis só recaem sobre as mercadorias que estiverem relacionadas com o território nacional.
Mas agora imagine uma empresa empresa do Botão faz uma venda portuguesa de mercadoria para a Indonésia.
Está sujeita a IVA português (mais concretamente o CIVA14 e 15), e rstá sujeita a IRC como não residente sem establecimento estável.

 

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