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CONTAS FINAIS CONTRATO A TERMO

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Iniciado por LUISAM, Maio 11, 2018, 12:05:16 PM

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LUISAM

Boa tarde,

Vou novamente lançar a questão.....

Precisava da vossa ajuda relativamente ao cálculo dos proporcionais.

O funcionário X foi admitido na empresa a 17/07/2017 (contrato a termo de 3 meses renovado automaticament e) e irá cessar contrato a 16/07/2018.
No ano de 2017 gozou o período de férias a que tinha direito e recebeu o correspondente ao subs férias e subs natal (em duodécimos).
Sendo que o ano de cessação é subsequente ao ano de contratação, tem direito a gozar em 2018 12 dias de férias, certo?
Relativamente ao subs férias e subs natal de 2018, continua a receber em duodécimos, pelo que no fecho de contas apenas terá de ser feito o acerto!
A grande dúvida é se neste caso haverá direito a proporcionais?

Aguardo as vossas opiniões.

Obrigada
LM