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direitos no despedimento

Iniciado por susanacruz, Setembro 27, 2011, 04:55:00 PM

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susanacruz

Boa tarde a todos,


Tenho uma duvida um funcionário que seja efectivo, quando é despedido em Setembro de 2011 os proporcionais dele são calculados com base nos 9 meses que trabalhou ou são os 12 meses porque em 1 de Janeiro ( que é quando adquirimos os direitos a ferias ) o funcionário estava ao serviço.


ou seja se tem um vencimento de 800€ quanto será o valor dos proporcionais


Obrigada
Susana Cruz


Isaura Sobral

Olá,

O proporcional de subs. Natal será em função do tempo de trabalho (600€). Tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho em 2011 (18 dias) e proporcional subsídio de férias. Tem ainda direito às férias vencidas a 1 de Janeiro (22 dias) e subsidio de férias por inteiro, caso ainda não tenha recebido. Isto se o contrato de trabalho teve inicio antes do ano de 2010 ou se a duração deste foi superior a 12 meses - art.º 245 da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Cumpts,
IS