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Caução

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Iniciado por AMRBP, Setembro 26, 2018, 12:05:46 PM

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AMRBP

Bom dia,

Uma empresa recebe de um inquilino uma caução (que apenas serve de garantia para o cumprimento do contrato), sendo que no final esse valor será devolvido.

A minha questão é a seguinte: deve-se emitir fatura da caução? Mas a ser assim, irá ocorrer uma divergência com o saft, pois irá ser submetida uma fatura que não será contabilizada na conta 7. A meu ver, o lançamento contabilistico seria 12/27. Como resolver esta situação em termos da declaração de IVA?

kushinadaime

A meu ver, imaginemos que é uma imobiliária e que leva as rendas à 211..., sendo assim convém abrir uma 214 - Cauções e fica lá "depositado" até ao final do contrato.
O documento comprovativo pode ser um mero recibo feito em word.
Enquanto não se souber que é para executar por conta da última renda, que não foi paga, por exemplo, não haverá a factura da caução, respectiva antes disso.