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Contas finais contrato a termo

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Iniciado por Verita, Junho 08, 2018, 11:01:51 AM

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Verita

Boa tarde,

Tenho um trabalhador com contrato de trabalho de 6 meses renovável. Ele iniciou funções a 01-03-2017 e cessou contrato a 30-04-2018 (iniciativa do trabalhador), ou seja houve uma renovação.
No ano passao apenas receber o proporcional do subsídio de natal. Que direitos tem a receber agora no fim do contrato? Cumpriu aviso prévio e tinha férias para gozar.

São apenas os proporcionais deste ano de férias, subsídio de férias e natal? Tem também direito a 1 subsídio de férias completo? E as férias não gozadas?

Obrigada



vsanto

Bom dia,
Quando o contrato cessa no ano seguinte ao de admissão, contabilizam-se os proporcionais.