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Indemnização por falta de aviso prévio

8 Respostas    34.783 Visualizações

Iniciado por Crisjovi, Abril 15, 2011, 10:30:54 AM

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Crisjovi

Bom dia,

Temos um trabalhador que se vai embora hoje, ele tem contrato sem termo e só avisou esta semana que se ia embora, não cumprindo assim os 30 dias que tinha que dar de aviso.
Estou com dúvidas no processamento do recibo, vou incluir:
1) + 15 dias do ordenado de Abril
2) + Sub. Férias (correspondente)
3) + Sub. Natal (correspondente)
4) - Indemnização (27 dias de ordenado)
certo?

A minha dúvida principal é na segurança social (não tem IRS), que valor é que está sujeito? Apenas o 1)+2)+3) ou 1)+2)+3)-4)?
Não sei se me fiz entender...
Obrigada!
Cristina

Isaura Sobral

#1
Cristina,

Faltam as férias proporcionais ao trabalho prestado em 2011, e dependendo da data de admissão pode faltar as férias vencidas em Janeiro e correspondente subsídio.

A remuneração, férias, subsídio de férias e de Natal estão sempre sujeitas a tributação para a Segurança Social, por isso, processo o incumprimento por falta de aviso prévio na coluna dos abatimentos, sem efeito na segurança social e no IRS. Este é o meu procedimento, salvo melhor opinião...

Em termos de IRS tem de agregar pela natureza, isto é, soma o proporcional do Sub. Férias + subsidio de férias e aplica a taxa de IRS correspondente; soma o vencimento + férias não gozadas e aplica a taxa que de IRS.

Espero ter ajudado,
Cumpts,
IS

Crisjovi

Obrigada Isaura! Esqueci-me de incluir aqui, mas sim também vou ter em conta os dias de férias não gozados.
A minha dúvida com o valor da indemnização é que continua, é incluído no valor sujeito aos descontos ou abatido posteriormente?

Cristina

Isaura Sobral

Eu abato o valor da indemnização ao valor final do recibo, sem qualquer efeito na taxa da segurança social e do IRS. Mas como lhe disse, é o meu procedimento... não consegui, ainda, obter uma resposta fundamentada para essa matéria, até lá continuo a proceder de igual forma.

hcesar

Depois de processado o recibo, com todos os direitos do trabalhador, deduzidos os descontos para a Segurança Social e para o Irs, ao valor líquido a receber abate-se o valor de aviso prévio em falta (Ilíquido). Este valor não está sujeito a qualquer tipo de desconto. Na declaração de rendimentos referente ao ano em questão, a fornecer ao trabalhador até 20 de janeiro do ano seguinte, terá que ser incluída em campo à parte o valor da indemnização "recebida" do trabalhador, já que este tem a possibilidade de a deduzir (anexo A - campo 410).
Espero ter ajudado
Hcesar

Crisjovi


MTeles

Boa tarde

Este tópico mantem-se válido??
Colaborador em situação semelhante. Colaborador não deu aviso prévio. A minha questão prende-se com o valor a deduzir da indemnização pela falta de aviso prévio por parte do colaborador  ser sujeita a descontos para SS e IRS ou
deduzir ao valor do recibo apurado com Proporcionais (SF 2018 + FNG 2018 + SN 2018)  conforme indicado acima por uma colega

"os direitos do trabalhador, deduzidos os descontos para a Segurança Social e para o Irs, ao valor líquido a receber abate-se o valor de aviso prévio em falta (Ilíquido). "..

Grata pela atenção dispensada
Com os melhores cumprimentos
MTeles

HR

Citação de: MTeles em Agosto 30, 2018, 04:28:24 PM
Boa tarde

Este tópico mantem-se válido??
Colaborador em situação semelhante. Colaborador não deu aviso prévio. A minha questão prende-se com o valor a deduzir da indemnização pela falta de aviso prévio por parte do colaborador  ser sujeita a descontos para SS e IRS ou
deduzir ao valor do recibo apurado com Proporcionais (SF 2018 + FNG 2018 + SN 2018)  conforme indicado acima por uma colega

"os direitos do trabalhador, deduzidos os descontos para a Segurança Social e para o Irs, ao valor líquido a receber abate-se o valor de aviso prévio em falta (Ilíquido). "..

Grata pela atenção dispensada
Com os melhores cumprimentos
MTeles

Olá.
Todas as remunerações são sujeitas a impostos, para que o funcionário fique com o histórico na SS.
Terás que criar um desconto no programa de salários para abater direto apenas ao valor a pagar.
Ou seja, o funcionário só é penalizado em termos financeiros, pois a falta de pré-aviso não é sujeita a impostos.

MTeles

Bom dia

Obrigada.

Vou proceder à cessação do contrato sem aviso prévio, e ver qual o artigo que fundamenta

Cumprimentos e continuação de bom trabalho

MTeles