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SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA - IRS - Sub Natal

9 Respostas    6.130 Visualizações

Iniciado por MonicaM, Setembro 22, 2011, 06:06:17 PM

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MonicaM

Caros Colegas:


Deixo aqui a informação que obtivemos por parte das finanças sobre a nova sobretaxa extraordinária de IRS sobre o Subsidio de Natal, então é assim:


- as empresas que pagam os Sub. de Natal por duodécimos deverão já este mês de Setembro aplicar a sobretaxa a essa parte do rendimento, os valores pagos anteriormente não sofreram correcção.


- o valor das retenções deverão ser declarados e pagos até 8 dias depois da data de emissão do recibo, a guia terá de ser única com o código 112.




Espero ter ajudado.

MónicaM

manuela_craveiro

Muito obrigada Monica, por acaso já se tinha suscitado cá a dúvida.


Bjs

Fátima Mendes

Obrigada Monica pela pela partilha de informação.
Com os cumprimentos,

raquelsofiam

Muito obrigada Monica pela informação!


Citação de: MonicaM em Setembro 22, 2011, 06:06:17 PM
Caros Colegas:


Deixo aqui a informação que obtivemos por parte das finanças sobre a nova sobretaxa extraordinária de IRS sobre o Subsidio de Natal, então é assim:


- as empresas que pagam os Sub. de Natal por duodécimos deverão já este mês de Setembro aplicar a sobretaxa a essa parte do rendimento, os valores pagos anteriormente não sofreram correcção.


- o valor das retenções deverão ser declarados e pagos até 8 dias depois da data de emissão do recibo, a guia terá de ser única com o código 112.




Espero ter ajudado.
Raquel Moreira

odete


Isaura Sobral


Sandra J


Line

Cumprimentos, Aline Alves

C. A.

Boa noite.
Desde já obrigada pela informação. Relativamente a este assunto da sobretaxa, existe alguma circular ou "coisa parecida" que esclareça isso? É que disseram-me que essa sobretaxa só se aplicava em Outubro e com retroativos desde Janeiro 2011(pois eu recebo o Sub. Natal por duodécimos).
Obrigada.
Cláudia

JoanaB

#9
Obrigada. Vai ser uma razia na apresentação do IRS este ano!

A lei saiu a 7 de Setembro - 49/2011 (com aplicações imediatas, por isso, neste fim do mês teremos de proceder à retenção do correspondente de duodécimos (apenas no excedente dos 485€).

Cumprimentos,