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Auto faturação - comprador e revendedor de lenha

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Iniciado por Nádia Simões, Outubro 03, 2018, 07:31:19 PM

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Nádia Simões

Boa tarde colegas!
Tenho-me deparado com um vasto leque de opiniões no assunto e queria a vossa opinião relativamente à conclusão a que cheguei no âmbito da auto faturação.

A situação é a seguinte: O ENI compra árvores, em pé, para corte, a particulares. Pode efetuar a auto faturação, com um livro próprio para o efeito (para que seja seguida uma sequência), preencher uma guia P2, que entrega ao particular, para que este vá à tesouraria pagar o IVA. De seguida o particular entrega ao ENI (comprador)o P2 e recebe o respetivo valor.
Desde já fico grata pela ajuda e agradeço opiniões.

nelsonm

Citação de: Nádia Simões em Outubro 03, 2018, 07:31:19 PM
Boa tarde colegas!
Tenho-me deparado com um vasto leque de opiniões no assunto e queria a vossa opinião relativamente à conclusão a que cheguei no âmbito da auto faturação.

A situação é a seguinte: O ENI compra árvores, em pé, para corte, a particulares. Pode efetuar a auto faturação, com um livro próprio para o efeito (para que seja seguida uma sequência), preencher uma guia P2, que entrega ao particular, para que este vá à tesouraria pagar o IVA. De seguida o particular entrega ao ENI (comprador)o P2 e recebe o respetivo valor.
Desde já fico grata pela ajuda e agradeço opiniões.

Boa noite,

O ENI deve possuir um livro próprio de auto faturação e passar uma guia P2 ao particular, servindo como comprovativo da transação. E relativamente ao IVA, julgo que a colega disse tudo corretamente.

Por outro lado, o ENI (comprador) pode pagar ao particular o valor sem IVA e depois vai ele próprio à tesouraria da Repartição das Finanças pagar o valor de IVA, em nome do dito particular (acaba por ir dar ao mesmo). Tenho uma situação idêntica e é assim que costuma ser feito.

Salvo melhor opinião, penso ser o procedimento correto.