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Fábricas da Igreja

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Iniciado por A.Carneiro, Setembro 28, 2011, 12:31:00 PM

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A.Carneiro

Colegas,
Preciso de um ajudinha...
As fábicas da igreja podem estar isentas de IRS/IRC! ou têm obrigatóriamente de estar enquadradas no regime simplificado ou IRC!?

A.Carneiro


Será que este Oficio-Circulado ainda está em vigor!? Ajudem-me s.f.f.
Certificação da Isenção das Fábricas da Igreja Católica.[/font]
Ofício-Circulado 12, de 15/05/1995 - Direcção de Serviços de Benefícios Fiscais[/font]
Certificação da Isenção das Fábricas da Igreja Católica.[/font]
Tendo-se suscitado dúvidas sobre a certificarão da isenção em imposto sobre o rendimento das
fábricas de igrejas paroquiais, informa-se, para uniformidade de procedimentos:
a) As fábricas da igreja católica estão isentas de IRC ao abrigo do artigo VIII da Concordata
celebrada entre a. República Portuguesa e a Santa Sé, aprovada como direito interno pelo artigo
61º do Decreto-Lei nº 30.615, de 25 de Julho de 1940, e ainda por força dos artigos 2º, nºs 1 e 2 do
Decreto-Lei- 215/89, de l de Julho e 14º, nº 1 do Código do IRC.
Porque deriva directa e imediatamente da lei é uma isenção de carácter automático, não
necessitando portanto de reconhecimento pela Administração Fiscal.
b) Às fábricas destas igrejas - que o comprovem ser, nomeadamente pela exibição dos respectivos
estatutos não deverá ser recusada a passaqem de certidão comprovativa da isenção em IRC, uma
vez que com esse documento não se está a proceder ao acto de reconhecimento da isenção mas

apenas a certificar a existência de um benefício fiscal que deriva directamente da lei.

SN

Boa tarde!


Junto envio uns dispositivos que pedem responder a essa duvidas e outras sobre Fabricas da igreja (IVA e imposto de circulação).


Mas com o Decreto-Lei n.º 36-A/2011 tenho receio que haja algumas alterações a nível contabilístico.


Comprimentos
SN

Rui Silva

Religião não é o meu forte :)
Cumprimentos,
Rui Silva