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Contabilidade e fiscalidade

IVA inferior a 25€

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Iniciado por SMarisaSAraujo, Novembro 08, 2018, 04:05:39 PM

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SMarisaSAraujo

Boa tarde colegas,
No seguimento do apuramento do IVA de um cliente que dá a entregar 19,47€ (supostamente) ao Estado surgiu-me a duvida, porque me lembro vagamente de no tempo de universidade ter tropeçado sobre alguma coisa que me dizia que haviam sempre mínimos de valores a pagar e a receber do Estado, entre a pesquisa que resolvi fazer surgiu-me o art.94, n.º 4 do CIVA, liguei para a AT e de acordo com o que me foi dito não tenho mesmo de entregar este valor. Agora a questão prende-se com o como contabilizar o movimento na contabilidade e se de facto isto não gerará consequências posteriores?
Agradeço desde já a ajuda.

Rui2

Atenção que esse artigo fala das liquidações efectuadas pela AT. Se entregar uma DP com iva a pagar de 20€ e não os pagar conte com uma coima que será superior a esse valor

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

O imposto que sei que existe valor a partir do qual não há lugar ao pagamento é o IRC.
No IVA qualquer valor apurado deve ser pago, salvo melhor opinião.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães