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ACTO ISOLADO -

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Iniciado por neto.joana, Outubro 03, 2011, 03:51:59 PM

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neto.joana


Um colega meu vai ter que fazer um Acto Isolado, da venda de 2 cavalos para França, não é colectado, o valor é €10000. Coloca Isento de IVA ao abrigo do art. 14º, no 707 nas finanças diz q tem q pagar IVA e retenção, deve ser por causa do valor ser 10000, pode pôr € 9990. Mas IVA é sempre Isento é exportação e fora do pais, é Intracomunitário..


no site diz:
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Acto Isolado / sujeição a IVA [/color][/size][/font]
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Um acto isolado está sujeito a IVA desde que seja realizado de modo independente, e:tenha conexão com o exercício de actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo actividades extractivas, agrícolas e as profissões livres onde quer que esse exercício ocorra;ou preencha os pressupostos de incidência real de IRS ou de IRC, independentemente daquela conexão.No entanto, o acto isolado pode estar isento de imposto se for uma das operações elencadas no artigo 9º do Código do IVA (CIVA).

A taxa aplicável, será a que lhe corresponder nos termos do artigo 18º do CIVA. O pagamento do imposto devido pelo acto isolado será efectuado, até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, e pode ser efectuado em qualquer serviço de finanças através do documento de cobrança mod. P2 que se encontra disponível na internet.


Ajuda por favor[/color]
Joana Neto