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Fecho de Contas - Contrato Sem Termo

7 Respostas    5.572 Visualizações

Iniciado por zecarlos, Dezembro 04, 2018, 11:46:05 AM

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zecarlos

Olá,

Um colaborador com os seguintes detalhes:

Tipo de Contrato: Sem Termo
Inicio de Contrato: 17/03/2014
Cessão de Contrato pelo Trabalhador: 01/02/2019
Pré-Aviso: 03/12/2018 (60 dias)

Vencimento Bruto: 1900€

Férias Gozadas em 2018: 18 dias

Subsídio de Férias e Natal de 2018: Já foi pago na totalidade.

A empresa está a tentar negociar a saída do colaborador que pode variar entre final de Dezembro de 2018 ou início de Janeiro de 2019 ou na data estipulada para final de contrato Fevereiro de 2019.

Qual é a diferença de acerto de contas nestes 3 casos?

Alguém pode dar uma ajudinha  :) :)
Thanks


Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Julgo que a principal diferença está no facto de ao transitar para o ano 2019 adquire de imediato 22 dias de férias e respetivo subsídio e se não gozar as férias terão de ser retribuídas.
Se a cessação do contrato se verificar em 2019 também terá proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de natal.
Se for do interesse do colaborador o desvinculo antecipado, para a empresa será mais vantajoso (mesmo tendo de prescindir do aviso prévio).

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

zecarlos

Em Suma:

Vantagem para o colaborador, trabalhar em 2019 para ter direito aos dias de férias / subsídios.
Vantagem para a empresa, sair ainda em 2018 para não ter direito aos dias de férias / subsídios.

É isto?

;)

Cláudia_Magalhães

Sim, até porque por norma no decorrer do aviso prévio a entidade patronal prefere que os dias de férias sejam gozados até à data de cessação do contrato e assim o trabalhador acaba por não ter de comparecer no local de trabalho, muito embora ainda esteja vinculado.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

vsanto

A diferença entre as datas é o tempo trabalhado:
se sair a 31 de dezembro, em vez de 1 de janeiro por exemplo, ainda não venceu o direito a 22 dias de férias, mas recebe os proporcionais, a diferença é um dia, é insignificante.
Até porque trabalhou o ano todo, ganha à mesma 22 dias de férias e sub. férias.

Cláudia_Magalhães

Citação de: vsanto em Dezembro 04, 2018, 05:36:00 PM
A diferença entre as datas é o tempo trabalhado:
se sair a 31 de dezembro, em vez de 1 de janeiro por exemplo, ainda não venceu o direito a 22 dias de férias, mas recebe os proporcionais, a diferença é um dia, é insignificante.
Até porque trabalhou o ano todo, ganha à mesma 22 dias de férias e sub. férias.

Boa tarde,

Tem razão. Peço desculpa se induzi em erro com a minha explicação.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

zecarlos

Citação de: vsanto em Dezembro 04, 2018, 05:36:00 PM
A diferença entre as datas é o tempo trabalhado:
se sair a 31 de dezembro, em vez de 1 de janeiro por exemplo, ainda não venceu o direito a 22 dias de férias, mas recebe os proporcionais, a diferença é um dia, é insignificante.
Até porque trabalhou o ano todo, ganha à mesma 22 dias de férias e sub. férias.

Obrigado pela resposta e peço desculpa pelo desconhecimento.
O que quer dizer que a única diferença é mesmo 1 dia de férias de Janeiro.
Porque em ambos os cenário se o colaborador sair a 31 de Dezembro 2018 ou a 1 de Janeiro 2019, o valor do fecho será sempre os 22 dias de férias bem como os subsídios. É isto?

A mensagem que me tinham passado, é que o colaborador só tinha direito aos dias de férias quando transita de ano civil. Ou seja se terminar a 31 de Dezembro como não transitou não tem direito!

Muito obrigado pela ajuda.
:)

vsanto

Boa tarde,
A diferença é um dia (do ano), não um dia de férias.

É verdade, só a 1 de janeiro ele ganha esse direito. Mas a 31 de dezembro, se for calcular os proporcionais vai ver que lhe vai pagar praticamente o mesmo caso saisse a 1 de janeiro. Ao fim e ao cabo, ele trabalhou o ano todo para ter férias e SF no ano seguinte (mas como não vai trabalhar, tem que ser pago).

Se sair em 2019, vai ter é que pagar também os proporcionais desse ano!

Não sei se me estou a fazer entender.