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Contabilidade e fiscalidade

Subsídio de Natal

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Iniciado por smarisavidal, Dezembro 06, 2018, 03:43:49 PM

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smarisavidal

Encontro-me a processar o subsídio de Natal, mas, entretanto, li que "no mês em que o subsídio de Natal é pago, é adicionado à remuneração desse mês, o que pode implicar a aplicação de taxas de retenção de IRS mais elevadas". Preciso de opiniões acerca deste assunto.
Marisa Vidal

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Pela experiência que tenho os valores dos subsídios não são adicionados ao vencimento para efeito de cálculo de retenção na fonte de IRS, até mesmo quando estes subsídios são pagos em duodécimos são tributados separadamente do vencimento (embora estejam incluídos no mesmo recibo).
No entanto aguarde mais opiniões.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

vitorc

Pelo contrário, veja o que diz o artº 99º C do CIRS:

CitaçãoArtigo 99.º-C Aplicação da retenção na fonte à categoria A
...
5 - Os subsídios de férias e de Natal são sempre objeto de retenção autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs99c.aspx

smarisavidal

Agradeço a colaboração. Estou esclarecida
Marisa Vidal

vsanto

O Subsídio de férias e de natal não influencia a taxa de irs a aplicar, fica a taxa inerente ao vencimento base..