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Compensação fim de contrato

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Iniciado por contabilidade0353, Novembro 29, 2018, 08:32:27 AM

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contabilidade0353

Bom dia,

Alguém me sabe esclarecer se quando a empresa não renova o contrato e processa os direitos de fim de contrato, ou seja proporcionais (férias, sub. férias e sub. natal) e compensação, esses valores estão sujeito a IRS e SS?

Obrigada pela ajuda.

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

No que respeita a segurança social:

Informação disponível em: http://www.seg-social.pt/calculo-das-contribuicoes1

Não integram a base de incidência contributiva:

    Valores compensatórios pela não concessão de férias ou de dias de folga
    Importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de Segurança Social
    Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares (frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social)
    Subsídios eventuais para pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares
    Subsídios de férias, de Natal e outros análogos relativos a bases de incidência convencionais
    Valores das refeições tomadas pelos trabalhadores em refeitórios das respetivas entidades empregadoras
    Indemnização devida por força de declaração judicial da ilicitude do despedimento
    Compensação por cessação do contrato de trabalho por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, não concessão de aviso prévio, caducidade e resolução por parte do trabalhador
    Indemnização por cessação, antes de findo o prazo convencional, do contrato de trabalho a prazo
    Descontos concedidos aos trabalhadores na aquisição de ações da própria entidade empregadora ou de sociedades dos grupos empresariais da entidade empregadora.

No que respeita a IRS:

Informação disponível em: https://dre.pt/application/file/a/114609362

Ver explicação do código A20

Espero ter ajudado!

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

contabilidade0353

Então assim sendo assim fica isento de SS e de IRS até ao limite previsto no artº2 nº 4 b?

Obrigada

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Salvo melhor opinião, no que refere à compensação, sim. Os subsídios de férias e natal processa normalmente. E as férias não gozadas não desconta SS, no entanto estão sujeitas a IRS (art. 2º n.º 6 CIRS)

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

contabilidade0353