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Seguro - IVA

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Iniciado por vrsdcordeiro, Dezembro 27, 2018, 12:28:40 PM

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vrsdcordeiro

Boa tarde colegas,

Um fornecedor enviou-me fatura relativa a seguro equipamento que ele me alugou.O seguro foi feito em nome dele pois a máquina é dele e ele  alugou-me por um periodo.

A duvida prende-se com o IVA. Ao valor do seguro ele acresceu IVA. Posso deduzir esse IVA?
Ele emite com IVA por o seguro estar em nome dele?

Muito obrigado

@ndre

Boa tarde,

Segundo a minha opinião:

Se existe um aluguer de equipamento por parte de uma entidade colectiva, o equipamento tem de ter o mínimo indispensável para o serviço pretendido.

Neste caso o seguro, se for obrigatório, pois não está identificado o tipo de equipamento pela empresa prestadora.

Podemos estar a falar de seguro de acidentes de trabalho, seguro de manuseamento de equipamentos de terceiros (responsabilidade civil) ou seguro auto, se for o caso. (Este tipo de seguro está ao abrigo do artigo 9.º do CIVA)

Caso seja este tipo de seguro, a empresa que adquirir este tipo de equipamentos tem de ter o seguro afecto aos colaboradores da mesma, salvo excepções.

Concluo, que a fatura do fornecedor devia ser: Valor do aluguer do equipamento + IVA (23%)
(Com a descrição em baixo: Seguro incluído com isenção do artigo 9.º CIVA e o respectivo valor.)

Agradeço que ajudem neste tópico, pois sou apenas um estudante.
Tudo pode ajudar a aperfeiçoar o conhecimento.

Desejo umas boas entradas 2019!