Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Rescisão de contrato a termo incerto pelo trabalhador

1 Respostas    2.907 Visualizações

Iniciado por SofiaContabel, Janeiro 29, 2019, 02:01:49 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

SofiaContabel

Boa tarde, peço a vossa opinião para um caso que me surgiu e do qual a entidade empregadora está em desacordo com a interpretação que dei.
Uma empregada inicia em Junho de 2016 com contrato a termo incerto. Por acordo com a entidade empregadora, começa logo a receber subsidio de ferias em duodécimo a 100%. Em Novembro de 2017 entra de baixa por gravidez de risco, ficando de baixa e posterior licença até Novembro de 2018. Quando entra ao serviço a 20 de Novembro, rescinde contrato, foi de imediato gozar as férias a que tinha direito e ficou desvinculada da empresa em 20 de Janeiro de 2019. A questão aqui é a seguinte, durante o ano de 2018 a entidade empregadora não lhe pagou o duodécimo correspondente ao subsídio de férias, alegando que se teve de baixa, tem de requerer ao estado.
Mas o subsídio pago no ano de 2018 corresponde ao trabalho efetivo de 2017, o qual ganhou direito a 1 de Janeiro de 2018 correto? Peço a vossa opinião para esta situação.

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Concordo, uma vez que em 01/01/2018 adquiriu 22 dias de férias e respetivo subsídio relativo ao trabalho do ano anterior.
Não esquecer que no ano 2017 adquiriu igualmente 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e respetivo subsídio.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães