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Processamento de salário

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Iniciado por ccdiana, Fevereiro 11, 2019, 02:34:29 PM

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ccdiana

Boa tarde colegas,

Tenho uma empresa que vai começar este ano a fazer pagamento do subsídio de alimentação pelos cartões e refeições.
A minha questão é a seguinte:
A estrutura do recibo de vencimento mantém-se? Tenho apenas de alterar o valor do subsídio de alimentação? Esse valor continua na DMR com o código A21?

Desde já muito obrigada

Inacinha

Olá,

Consoante o software que utiliza, deve abrir um novo código de processamento para o subsídio de refeição em cartão, uma vez que o limite até ao qual está isento é mais alto 7,63€. No lançamento contabilístico irá debitar igualmente a 632 (refeição) e creditar uma 278 correspondente ao fornecedor do cartão que lhe irá faturar esses custos, em vez da 2312.

No recibo tudo se manterá como antes, apenas fará menção que é em cartão.

A nível de DMR nada muda, pois mantém-se a essência do código A21 "Subsidio de refeição (parte não sujeita)" - isto claro se não ultrapassar o limite.

ccdiana