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PEC 2019 - Dispensa avançou ?

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Iniciado por ANDS, Março 01, 2019, 12:26:38 PM

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ANDS

Caros colegas

Mais do que uma vez ouvimos falar na dispensa do PEC para este ano, contudo não vejo nenhuma confirmação destas notícias. No site da ordem não consigo esta informação. No orçamento de estado está definido? Alguém sabe algo acerca deste assunto?

Obrigado.



debsousa

Bom dia colegas,

Conhecem a expressão: " quando a esmola é muita, o pobre desconfia..."?
Pela lei, vejo que basta terem enviado o M22 e IES dos 2 anos anteriores para terem dispensa do PEC. Mas até tenho medo de dizer aos clientes que estão dispensados e mais tarde aparecer alguma questão legal, daquelas das entrelinhas que contradiga esta dispensa... :(
Como vão fazer?
Cumprimentos,
Débora Sousa

CONTAHT

Em conformidade com a introdução da alínea e) do n.º 11 do art. 106º do CIRC pela Lei n.º 71/2018, de 31.12
(Orçamento do Estado para 2019), ficam dispensados de efectuar o PEC os sujeitos passivos de IRC desde que as obrigações declarativas previstas nos arts. 120º (declaração periódica de rendimentos) e 121º (declaração anual de informação contabilística e fiscal - IES), ambos do CIRC, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.
Esta dispensa é válida por cada período de tributação, nas condições referidas, competindo à AT a verificação da situação tributária dos sujeitos passivos.
Assim sendo, há dispensa de efectuar o PEC em 2019 se a declaração mod. 22 e a IES referentes a 2017 e 2018 tiverem sido enviadas nos prazos legais.

debsousa

Mas o prazo de envio do m22 e ies é posterior à data de emissão da guia do pec...
Imaginemos que envio o m22 antes de 31/05, mas substituo a 15/06. è considerado fora de prazo e perco a dispensa de pec?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Cunhao

Boa tarde Colegas,

Relativamente a este assunto, será que a empresa tem que ter a sua situação regularizada perante a AT e a SS para beneficiar da dispensa?