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Baixa médica - Pagamento vencimento

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Iniciado por csov, Março 25, 2019, 12:25:07 PM

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csov

Bom dia Colegas,

Na empresa onde trabalho, um funcionário esteve de baixa 14 dias no mês de Março.

A empresa pretende suportar o vencimento na totalidade como se o funcionário estivesse a trabalhar, ou seja, quando o funcionário receber o cheque da segurança social vai entregá-lo á empresa para ser depositado na conta desta, uma vez que foi feito o pagamento por inteiro do vencimento (o recibo de vencimento tem o valor total do vencimento) e assim existe uma espécie de acerto de contas.

Agora quando fizer a declaração de remunerações não vou incluir 14 dias de vencimento para não existir problemas com a segurança social, mesmo porque ele não recebe em duplicado estes 14 dias, ele apenas está a receber o que a segurança social não paga. No entanto essa informação não coincide com o recibo de vencimento, pode ser assim?

Tenho de declarar o valor que a empresa lhe vai pagar, certo?
E pode ser declarado apenas na DR de Abril, uma vez que ainda não sabemos o que a SS lhe vai pagar?
Coloco os 30 dias mas somo o valor pago a mais com o vencimento de abril?

E como contabilizo esses valores pagos? Mantêm-se como vencimento, certo?



Cátia

Diliana

Bom dia Colega,

Nesta situação, quando há baixas metidas e após o processamento do ordenado incorreto, costumo corrigir com negativas todos os valores incluindo as retenções e processo os dias de baixa como adiantamento, ficando registado numa conta de devedores específica. Assim que o funcionário receba da SS, regularizo o valor.


csov

Olá colega,
Agradeço a sua resposta no entanto mantenho as minhas dúvidas.

Tenho estado a tentar encontra uma forma de fazer isto da melhor forma possível:

1) Pondero corrigir o recibo de vencimento de Março retirando os 14 dias de vencimento para assim ficar certo com a declaração de remunerações da segurança social e com a guia de retenções, que serão entregues a partir de dia 1 de Abril.

O valor pago a mais será, então como a colega mencionou, registado como adiantamento.

2) Quando vier o cheque credito essa conta de adiantamento e ficará lá o valor que a empresa efectivamente pagou a mais ao funcionário (a parte que a segurança social não paga).
Este valor deve ser tributado, certo?
Junto este valor ao vencimento de Abril? Se assim for provavelmente o funcionário vai ter a taxa de retenção agravada e a entidade patronal não pretende que assim seja.

Cátia

Diliana

Boa noite Colega,

Aquando da regularização do adiantamento, se o valor recebido for superior ao adiado o remanescente fica para o trabalhador. Caso, o valor recebido seja inferior, pedimos ao trabalhador para nos devolver o remanescente, o que provavelmente acontecerá durante o próximo processamento (abril).  Para evitar esta segunda situação, temos como politica perguntar ao trabalhador se quer que lhe adiantemos a baixa ou não e, em caso afirmativo adiantamos apenas 65% da retribuição. No fundo nos emprestámos porque a SS demora... e depois somos ressarcidos. Ainda assim, se a empresa quiser beneficiar o trabalhar pela diferença acho que deverá disponibilizar sob outra forma que não a retribuição base.