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Contabilidade e fiscalidade

ato isolado

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Iniciado por Contalis, Abril 17, 2019, 08:42:42 PM

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Contalis

Olá Colegas,

Alguém podem explicar como funciona o ato isolado?

arturtiago

bom dia

1 - Com o ato isolado o trabalhador não precisa de abrir (e fechar) atividade independente ou de fazer um seguro profissional. O ato isolado tem a vantagem de fintar as burocracias inerentes à atividade independente. O valor do serviço não deve no entanto ser superior a 25 mil euros. Se o for, será necessário abrir atividade
2 - Com o ato isolado o trabalhador não precisa de abrir (e fechar) atividade independente ou de fazer um seguro profissional. O ato isolado tem a vantagem de fintar as burocracias inerentes à atividade independente. O valor do serviço não deve no entanto ser superior a 25 mil euros. Se o for, será necessário abrir atividade
3- Os atos isolados de valor inferior a 10.000 euros não exigem a retenção de IRS. É possível optar pela retenção na fonte, para não pagar mais tarde na entrega anual da declaração de IRS, o que pode também ser uma vantagem
4 - Por regra o ato isolado está sujeito a IVA (que terá de ser entregue ao fisco no mês seguinte à data da emissão do recibo) mas algumas atividades isentam a cobrança de IVA, assim como o ato isolado passado a um cliente comunitário
espero ter ajudado
  arturtiago

debsousa

Bom dia,

Para completar a informação dada pelo colega, o ato isolado pode ser emitido quando se tratar de um serviço isolado, como o nome indica. Ou seja, não pode emitir mais do que 1 ato isolado, embora algumas pessoas o façam...
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Contalis

Citação de: arturtiago em Abril 18, 2019, 10:31:20 AM
bom dia

1 - Com o ato isolado o trabalhador não precisa de abrir (e fechar) atividade independente ou de fazer um seguro profissional. O ato isolado tem a vantagem de fintar as burocracias inerentes à atividade independente. O valor do serviço não deve no entanto ser superior a 25 mil euros. Se o for, será necessário abrir atividade
2 - Com o ato isolado o trabalhador não precisa de abrir (e fechar) atividade independente ou de fazer um seguro profissional. O ato isolado tem a vantagem de fintar as burocracias inerentes à atividade independente. O valor do serviço não deve no entanto ser superior a 25 mil euros. Se o for, será necessário abrir atividade
3- Os atos isolados de valor inferior a 10.000 euros não exigem a retenção de IRS. É possível optar pela retenção na fonte, para não pagar mais tarde na entrega anual da declaração de IRS, o que pode também ser uma vantagem
4 - Por regra o ato isolado está sujeito a IVA (que terá de ser entregue ao fisco no mês seguinte à data da emissão do recibo) mas algumas atividades isentam a cobrança de IVA, assim como o ato isolado passado a um cliente comunitário
espero ter ajudado
  arturtiago
muito obrigado

Contalis

Citação de: debsousa em Abril 18, 2019, 11:35:55 AM
Bom dia,

Para completar a informação dada pelo colega, o ato isolado pode ser emitido quando se tratar de um serviço isolado, como o nome indica. Ou seja, não pode emitir mais do que 1 ato isolado, embora algumas pessoas o façam...
:)
muito obrigado