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ato isolado

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Offline Contalis

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ato isolado
« em: Abril 17, 2019, 08:42:42 pm »
Olá Colegas,

 Alguém podem explicar como funciona o ato isolado?

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Offline arturtiago

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Re: ato isolado
« Responder #1 em: Abril 18, 2019, 10:31:20 am »
bom dia

1 - Com o ato isolado o trabalhador não precisa de abrir (e fechar) atividade independente ou de fazer um seguro profissional. O ato isolado tem a vantagem de fintar as burocracias inerentes à atividade independente. O valor do serviço não deve no entanto ser superior a 25 mil euros. Se o for, será necessário abrir atividade
2 - Com o ato isolado o trabalhador não precisa de abrir (e fechar) atividade independente ou de fazer um seguro profissional. O ato isolado tem a vantagem de fintar as burocracias inerentes à atividade independente. O valor do serviço não deve no entanto ser superior a 25 mil euros. Se o for, será necessário abrir atividade
3- Os atos isolados de valor inferior a 10.000 euros não exigem a retenção de IRS. É possível optar pela retenção na fonte, para não pagar mais tarde na entrega anual da declaração de IRS, o que pode também ser uma vantagem
4 - Por regra o ato isolado está sujeito a IVA (que terá de ser entregue ao fisco no mês seguinte à data da emissão do recibo) mas algumas atividades isentam a cobrança de IVA, assim como o ato isolado passado a um cliente comunitário
espero ter ajudado
  arturtiago

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Offline debsousa

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Re: ato isolado
« Responder #2 em: Abril 18, 2019, 11:35:55 am »
Bom dia,

Para completar a informação dada pelo colega, o ato isolado pode ser emitido quando se tratar de um serviço isolado, como o nome indica. Ou seja, não pode emitir mais do que 1 ato isolado, embora algumas pessoas o façam...
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Contalis

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Re: ato isolado
« Responder #3 em: Abril 18, 2019, 08:28:58 pm »
bom dia

1 - Com o ato isolado o trabalhador não precisa de abrir (e fechar) atividade independente ou de fazer um seguro profissional. O ato isolado tem a vantagem de fintar as burocracias inerentes à atividade independente. O valor do serviço não deve no entanto ser superior a 25 mil euros. Se o for, será necessário abrir atividade
2 - Com o ato isolado o trabalhador não precisa de abrir (e fechar) atividade independente ou de fazer um seguro profissional. O ato isolado tem a vantagem de fintar as burocracias inerentes à atividade independente. O valor do serviço não deve no entanto ser superior a 25 mil euros. Se o for, será necessário abrir atividade
3- Os atos isolados de valor inferior a 10.000 euros não exigem a retenção de IRS. É possível optar pela retenção na fonte, para não pagar mais tarde na entrega anual da declaração de IRS, o que pode também ser uma vantagem
4 - Por regra o ato isolado está sujeito a IVA (que terá de ser entregue ao fisco no mês seguinte à data da emissão do recibo) mas algumas atividades isentam a cobrança de IVA, assim como o ato isolado passado a um cliente comunitário
espero ter ajudado
  arturtiago
muito obrigado

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Offline Contalis

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Re: ato isolado
« Responder #4 em: Abril 18, 2019, 08:29:30 pm »
Bom dia,

Para completar a informação dada pelo colega, o ato isolado pode ser emitido quando se tratar de um serviço isolado, como o nome indica. Ou seja, não pode emitir mais do que 1 ato isolado, embora algumas pessoas o façam...
 :)
muito obrigado

 

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