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Operação sujeita a IVA?

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Iniciado por abarbosa, Maio 03, 2019, 04:06:44 PM

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abarbosa

Boa tarde,

Sou contabilista de uma escola (regime isenção artigo 9º), e é interesse da escola poder prestar um serviço que é a tradução dos diploma em outra língua reconhecidos notarialmente.
Os notários cobram IVA e sobre o valor do reconhecimento vamos acrescentar o serviço de tradução e trabalho administrativo inerente. Deverei cobrar IVA pela totalidade ou estará a operação isenta de IVA ao abrigo do artigo 9.º?

Obrigada


Joaquim Alexandre

Boa tarde

A  actividade que refere deve liquidar IVA, dado que não se insere na actividade escolar prevista no nº 9 do artigo 9º do CIVA.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre