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Iniciado por contabilidade0353, Janeiro 22, 2019, 08:55:37 AM

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contabilidade0353

Bom dia,

Tenho a seguinte situação em mãos, tenho uma importação da china e a respectiva factura do transitário,  em termos de iva como devo lançar estas facturas? e onde devo mencionar o número de DU na declaração do iva?

Obrigada pela ajuda.

Inacinha

Olá,

A fatura da compra à China não tem IVA, a fatura do transitário lança na 62 as despesas associadas (direitos e despachos) e vai à 2432 o IVA que incide sobre os serviços aduaneiros do transitário.
Já o IVA da Alfândega eu lanço por uma 278, tendo em conta que retiro do Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros - a declaração para efeitos de dedução de IVA e por aí deduzo então esse IVA (2432 pela 278). Isto caso não tenha a opção da dedução do IVA alfandegário pela declaração de IVA periódica - que é o meu exemplo.

Em relação ao DU, nas exportações, esse nº é registado aquando do pedido de reembolso de IVA, no anexo clientes, campo 3 (corresponde ao campo 8 da DP).
Para as importações, há lugar a registo no anexo fornecedores, campo 24, na coluna número de liquidação, embora não seja exatamente o número que aparece no DU (utiliza-se o nº que aparece na declaração de IVA do Portal ex: 0152018xxxxxxxxx).

Cláudia_Magalhães

Citação de: INACINHA em Janeiro 22, 2019, 10:35:52 AM
Olá,

A fatura da compra à China não tem IVA, a fatura do transitário lança na 62 as despesas associadas (direitos e despachos) e vai à 2432 o IVA que incide sobre os serviços aduaneiros do transitário.
Já o IVA da Alfândega eu lanço por uma 278, tendo em conta que retiro do Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros - a declaração para efeitos de dedução de IVA e por aí deduzo então esse IVA (2432 pela 278). Isto caso não tenha a opção da dedução do IVA alfandegário pela declaração de IVA periódica - que é o meu exemplo.

Em relação ao DU, nas exportações, esse nº é registado aquando do pedido de reembolso de IVA, no anexo clientes, campo 3 (corresponde ao campo 8 da DP).
Para as importações, há lugar a registo no anexo fornecedores, campo 24, na coluna número de liquidação, embora não seja exatamente o número que aparece no DU (utiliza-se o nº que aparece na declaração de IVA do Portal ex: 0152018xxxxxxxxx).

Bom dia,

Julgo que o mais correto é lançar a despesa do transitário na conta 31, conforme abaixo:

O custo dos inventários deve incluir:
1.  custos de compra,
2.  custos de conversão e
3.  outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actuais.

1. Custos de compra: soma do respectivo preço de compra com os direitos de importação e outros impostos suportados pela entidade, e os custos de transporte, manuseamento e outros custos directamente atribuíveis à aquisição de bens acabados, materiais e serviços.

Nota: os descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes deduzem-se ao preço de compra na determinação dos custos de compra.

2.  Custos  de  conversão: incluem  custos  directamente  relacionados  com  a  produção  (p.ex. mão-de-obra directa) e gastos gerais de fabrico.

3. Outros custos: p. ex. custos de concepção para clientes específicos

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Inacinha

Citação de: cpmagalhaes em Janeiro 22, 2019, 10:48:37 AM
Bom dia,

Julgo que o mais correto é lançar a despesa do transitário na conta 31, conforme abaixo:

O custo dos inventários deve incluir:
1.  custos de compra,
2.  custos de conversão e
3.  outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actuais.

1. Custos de compra: soma do respectivo preço de compra com os direitos de importação e outros impostos suportados pela entidade, e os custos de transporte, manuseamento e outros custos directamente atribuíveis à aquisição de bens acabados, materiais e serviços.

Nota: os descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes deduzem-se ao preço de compra na determinação dos custos de compra.

2.  Custos  de  conversão: incluem  custos  directamente  relacionados  com  a  produção  (p.ex. mão-de-obra directa) e gastos gerais de fabrico.

3. Outros custos: p. ex. custos de concepção para clientes específicos

CM

Eventualmente... se for aquisição de inventário  :)

De qualquer das formas, não costumo utilizar a 31 pela razão de que as faturas dos despachantes nem sempre chegam em tempo útil e o seu lançamento em compras/inventários/CMVMC complicaria a engrenagem do inventário permanente e a respetiva valorização do produto acabado.

contabilidade0353

Boa tarde,

Reabrindo este tópico, na fatura do transitário tem o Iva da mercadoria, posso deduzir este iva? tenho que liquidar iva em algum momento?

Obrigada