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Factor SS

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Iniciado por contabilidade0353, Maio 09, 2019, 04:48:39 PM

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contabilidade0353

Boa tarde,

Alguém me pode pf dizer qual o factor na segurança social para férias não gozadas e pagas, mas não foi por fim de contrato.

Obrigada

contabilidade0353

Só mais uma nota, a funcionária está de baixa médica desde Julho de 2018, pelo que não gozou as férias vencidas a 01/01/2018, por isso foram pagas a 30/04/2019, a minha questão é em que fator deve ir esta remuneração para a segurança social.

Obrigada

SM219411301

Artigo 48.º
Valores excluídos da base de incidência
Não integram a base de incidência contributiva designadamente: (Redação dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro)
a) Os valores compensatórios pela não concessão de férias ou de dias de folga;
b) As importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de segurança social;
c) Os subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente os relativos à
frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou
estabelecimentos de apoio social;
d) Os subsídios eventuais destinados ao pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do
trabalhador e seus familiares;
e) Os valores correspondentes a subsídios de férias, de Natal e outros análogos relativos a bases de incidência
convencionais;
f) Os valores das refeições tomadas pelos trabalhadores em refeitórios das respetivas entidades empregadoras;
g) As importâncias atribuídas ao trabalhador a título de indemnização, por força de declaração judicial da ilicitude do
despedimento;
h) A compensação por cessação do contrato de trabalho no caso de despedimento coletivo, por extinção do posto de
trabalho, por inadaptação, por não concessão de aviso prévio, por caducidade e por resolução por parte do
trabalhador; (Redação dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro)
i) A indemnização paga ao trabalhador pela cessação, antes de findo o prazo convencional, do contrato de trabalho a
prazo;
j) As importâncias referentes ao desconto concedido aos trabalhadores na aquisição de ações da própria entidade
empregadora ou de sociedades dos grupos empresariais da entidade empregadora

HR

Ainda há pouco enviei uma com o código "O".
Mas li no grupo MGC contabilistas no facebook que deveria ir com o 2, o que eu não me parece correto....

Citação de: contabilidade0353 em Maio 09, 2019, 04:48:39 PM
Boa tarde,

Alguém me pode pf dizer qual o factor na segurança social para férias não gozadas e pagas, mas não foi por fim de contrato.

Obrigada