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Q 02

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Offline ritasantinho

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Re: Q 02
« Responder #15 em: Junho 25, 2019, 09:35:27 am »
É ilegítimo porque o contabilista certificado nunca pode ser responsabiliza do pelas dívidas não fiscais de um cliente.

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Offline telmahenriques95

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Re: Q 02
« Responder #16 em: Junho 25, 2019, 07:30:50 pm »
é legítimo, desde que os honorários sejam líquidos e exigíveis

Igual

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Offline teisalmeida

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Re: Q 02
« Responder #17 em: Junho 26, 2019, 11:23:57 am »
É legítimo, desde que os honorários sejam líquidos e exigíveis

igual

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Offline cspinto

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Re: Q 02
« Responder #18 em: Junho 27, 2019, 12:35:37 pm »
Constitui uma violação dos deveres de boa relação entre colegas.

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Offline MonicaSofia

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Re: Q 02
« Responder #19 em: Agosto 31, 2019, 12:04:01 am »
Boa noite,

Conseguem.me explicar a lógica da resposta "é legítimo..."
Cumprimentos,
Mónica Esteves

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Offline GonçaloDinis

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Re: Q 02
« Responder #20 em: Setembro 01, 2019, 02:14:00 pm »
Boa noite,

Conseguem.me explicar a lógica da resposta "é legítimo..."

Boa tarde,
Conforme o nº 2 e 3 do artigo 74 dos Estatutos, o contabilista certificado, a sociedade profissional de contabilistas certificados e ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade ficam na obrigação de pagamento dos valores em falta ao contabilista cessante. Ou seja, Carlos Fernandes pode pedir ao colega Diogo Sousa o pagamento dos honorários em atraso.

Espero ter ajudado.

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Offline MonicaSofia

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Re: Q 02
« Responder #21 em: Setembro 02, 2019, 11:51:50 pm »
Boa noite,
Obrigada pelo esclarecimento .
Cumprimentos,
Mónica Esteves

 

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