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Q 02

21 Respostas    12.498 Visualizações

Iniciado por Marolive, Junho 22, 2019, 07:43:51 PM

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ritasantinho

É ilegítimo porque o contabilista certificado nunca pode ser responsabiliza do pelas dívidas não fiscais de um cliente.

telmahenriques95

Citação de: ATCNM em Junho 22, 2019, 08:28:35 PM
é legítimo, desde que os honorários sejam líquidos e exigíveis

Igual

teisalmeida

Citação de: Márcia Morais em Junho 22, 2019, 08:13:02 PM
É legítimo, desde que os honorários sejam líquidos e exigíveis

igual

cspinto

Constitui uma violação dos deveres de boa relação entre colegas.

MonicaSofia

Boa noite,

Conseguem.me explicar a lógica da resposta "é legítimo..."
Cumprimentos,
Mónica Esteves

GonçaloDinis

Citação de: MONICASOFIA em Agosto 31, 2019, 12:04:01 AM
Boa noite,

Conseguem.me explicar a lógica da resposta "é legítimo..."

Boa tarde,
Conforme o nº 2 e 3 do artigo 74 dos Estatutos, o contabilista certificado, a sociedade profissional de contabilistas certificados e ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade ficam na obrigação de pagamento dos valores em falta ao contabilista cessante. Ou seja, Carlos Fernandes pode pedir ao colega Diogo Sousa o pagamento dos honorários em atraso.

Espero ter ajudado.

MonicaSofia

Boa noite,
Obrigada pelo esclarecimento.
Cumprimentos,
Mónica Esteves