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Dias de Ferias no Ano Admissão

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Iniciado por aninhakitty, Julho 15, 2019, 02:45:32 PM

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aninhakitty

Boa tarde Colegas,

No ano de admissão, um colaborador tem direito a quantos dias de ferias tendo em conta os vários tipos de contrato?
- Contrato a termo certo - 22 dias??
- Contrato sem termo - 20 dias??
- Contrato de 6 meses - 12 dias (2 dias por cada mês de trabalho) que ao fim de 12 meses, sendo o contrato renovável dá 24 dias de férias por ano.

Isto esta correto?
Se alguém me pudesse esclarecer agradecia.
Obrigada!

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

À exceção dos contratos inferiores a 6 meses, o direito a férias é sempre o mesmo, ou seja, no ano de admissão o trabalhador adquire 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, com o limite de 20 dias úteis e que podem ser gozados quando fizer 6 meses de contrato. Se não for possível o gozo das férias no mesmo ano pode goza-las até 30/06 do ano seguinte.

Ao transitar de ano adquire 22 dias de férias, no entanto se houver o desvinculo antes do contrato perfazer um ano apenas terá direito aos proporcionais do tempo trabalhado (apenas no ano seguinte ao da admissão).
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

aninhakitty

Então o tipo de contrato ( se é a termo certo ou sem termo ) não influencia no nº de dias de férias a que se tem direito?

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Sim, apenas nos contratos inferiores a 6 meses é tratado de maneira diferente, sendo que as férias têm de ser gozadas antes do termo ou renovação de cada contrato.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães