Viva colegas,
Tenho umas dúvida que gostaria de partilhar a ver se conseguia uma explicação.
Nos contratos a termo:
Uma pessoa que por exemplo entra com contrato a termo 6M a 01/01/2018 e que veja o seu contrato renovado por 12M a 01/07/2018 e novamente renovado por 12M em 01/07/2019.
No que respeita ao processamento dos subs. de férias a lógica abaixo está correcta?
Em Julho de 2018 recebe 1/2 do valor uma vez que trabalhou 6M
Em Dezembro de 2018 recebe 1/2 do valor uma vez que trabalhou outros 6 meses
Em Julho 2019 recebe 1/2 do valor uma vez que trabalhou outros 6 meses
Em Dezembro 2019 recebe 1/2 do valor uma vez que trabalhou outros 6 meses
Em Julho 2020 recebe o valor por inteiro.
É isto?
Obrigado