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Iniciado por Alcino Santos, Junho 27, 2019, 12:29:52 PM

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Alcino Santos

Boa tarde.
Gostaria de saber quando os Empresários em Nome Individual não tem e nem pensa a vir ter email, como fazer o registo? Agradeço a vossa ajuda. Saudações cordiais para todos.

Paulo Carvalho

Bom dia,

Segundo o normativo aplicável (LGT) é obrigatório um domicilio fiscal electrónico, ver o nº 2 do Artigo 19º LGT

Citação
Artigo 19.º

Domicílio fiscal

1 – O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário:
a) para as pessoas singulares, o local da residência habitual;
b) para as pessoas coletivas, o local da sede ou direção efetiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal.
2 – O domicílio fiscal integra ainda o domicílio fiscal eletrónico, que inclui o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, bem como a caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital e no serviço público de caixa postal eletrónica.
(Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto)
Cumprimentos
Paulo Carvalho