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Declaração Mensal Remunerações - SS- Vallor negativo- erro- ajuda- URGENTE

3 Respostas    3.961 Visualizações

Iniciado por Raquelzitahh, Setembro 05, 2019, 02:06:44 PM

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Raquelzitahh

Ola,
Tenho uma colaboradora que cessei agora as contas, e tinha lhe pago em Junho o subsidio de férias por completo e agora que ela se foi embora, retirei-lhe  o proporcional ate ao final do ano.
Mas a SS não aceita valores a negativos, aparece a seguinte mensagem :

DS38 - O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES E/OU DIAS DO ANO/MÊS REFERÊNCIA DO TRABALHADOR 1202xxx NÃO PODE SER
NEGATIVO
R225xxxxxxxBru na Cxxxo 1xx04201908000- F000041781-
O total de remunerações e o total dos dias do trabalhador para o ano/mês referência não pode ser negativo.
Substitua a declaração de remunerações depois de corrigida, sabendo que:
- Se o total do valor das remunerações for positivo, o total do número de dias correspondente também tem de ser positivo ou zero.
- Se o total do valor das remunerações for zero

Como consigo resolver esta situação?

Obrigada

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Pode por favor completar a informação "se o total de dias for zero...". falta o texto restante.

O valor que pagou em Junho foi devidamente processado e incluído na DMR? Porque se analisar o erro DS38 diz que este "São  indicados  valores  e/ou  dias  negativos  sem  valores e/ou dias positivos que os suportem". - http://www.seg-social.pt/documents/10152/14502512/2016A_Entrega_Rejeicao_DMR/eca9f5cc-3d1c-4599-a000-ab098cae3b5e
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

veraajsousa

Boa tarde,

Penso que a melhor maneira para corrigir a situação será mesmo enviar declaração complementar da SS relativa a Junho, para descontar o respectivo subsídio de férias.
Vera

Cláudia_Magalhães

Citação de: veraajsousa em Setembro 06, 2019, 02:33:23 PM
Boa tarde,

Penso que a melhor maneira para corrigir a situação será mesmo enviar declaração complementar da SS relativa a Junho, para descontar o respectivo subsídio de férias.

Boa tarde,

Está correta colega. Como a alteração é referente a junho já não é possível efetua-la na DMR de agosto, uma vez que apenas podia ter sido efetuada na DMR do mês seguinte.

"Até quando pode ser entregue a Declaração de Remunerações?
A Declaração de Remunerações deve ser entregue através do sítio da Segurança Social na Internet, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, considerando-se entregue na data em que é considerada válida pelo sistema de informação da Segurança Social.
Nota :Se houver um erro no preenchimento da Declaração de Remunerações, as Entidades Empregadoras ou os seus Representantes podem corrigir os respetivos elementos, na Declaração de Remunerações no mês seguinte, com a referência ao mês a que as correções respeitam. Se não corrigirem o erro dentro desse prazo, o mesmo só poderá ser corrigido através de Declaração de Remunerações autónoma, sendo no entanto, considerada como entregue fora de prazo."
Informação obtida em: http://www.seg-social.pt/documents/10152/14351558/2016_declaracao_remuneracoes/9081147a-2e9e-40c6-90c2-a0f10e2eb84f
Cumprimentos
Cláudia Magalhães