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Demissão (60 dias): Atraso DOS correios..Que data considerar?

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Iniciado por CBessa93, Setembro 08, 2019, 10:53:33 PM

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CBessa93

Boa noite a todos!

Estou aqui com uma dúvida que já pesquisei bastante e não consigo que seja sanada. Por essa razão, peço o vosso auxílio.  :D

- Trabalho há 8 anos na empresa atual. Apareceu outro projeto e demiti-me dando os 60 dias conforme lei à empresa. Informei 'de boca' a minha entidade patronal e enviei carta de demissão nesse mesmo dia (via correio registado com aviso de recepção) pelas 11H de Quarta-Feira (04/09). Considerei a contagem dos 60 dias consecutivos a partir de Quinta-Feira (05/09) terminando assim a 03 de Novembro.

No entanto, azar dos diabos..A carta não foi entregue na 5ª Feira (05/09) e para mal dos meus pecados, também não foi entregue na 6ª Feira (06/09)! Aparece indicação no tracking dos CTT como "Objeto com tentativa de entrega - Em trânsito".

A minha dúvida é:

-> A Contagem dos dias mantém-se conforme indicada na carta (em que o meu último dia seria 03 de Novembro) e conforme a minha prova de envio (a 04/09)? Ou devido a um atraso/incompetência NOS CORREIOS, a contagem dos dias só começará quando a mesma chegar às instalações da empresa?

É que isto veio-me criar complicações. Faria com que começasse no novo trabalho no início do mês de Novembro e desta forma, deixa-me um bocado desconfortável para o possível imbróglio que possa originar caso a data de rescisão tenha de ser alterada. Caso tenha de adiar uns dias o término de contrato, em que poderia vir a ser prejudicado (em termos de direitos) ao rescindir exatamente a 03 de Novembro?

Obrigado desde já pela ajuda!

Um bem-haja a todos os elementos deste fórum! Já me ajudou bastante em diversas situações que era meramente visitante.

Um Abraço a todos!

mquinas

Bom dia!

A data que conta para o início da contagem dos dias de aviso prévio é a data que consta no carimbo dos CTT.