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Contabilidade e fiscalidade

Trabalhador pretende cessar funções a 31/12/2019

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Iniciado por jorgemjb, Outubro 01, 2019, 03:02:04 PM

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jorgemjb

Boa tarde a todos, será que me podem ajudar numa questão? Pretendo desvincular-me da empresa onde trabalho a 31/12/2019 e visto que tenho que dar os 60 dias de aviso prévio, gostava de saber se no fim do contrato terei direito a receber proporcionais ou não.

Envio as informações que julgo serem as necessárias:

Inicio de contrato de 6 meses renovável automaticamente a 21/10/2013.
Ordenado Base: 885.47
Diuturnidades: 18.60
Dias de férias que tenho direito: 25 (dos quais vou gozar 22 até 31/12/2019)
Sub férias recebido em Junho: 904.07
Sub natal vai ser recebido em Novembro: 904.07

Terei a receber algo mais para além do ordenado de Dezembro e os 3 dias de férias não gozados quando cessa a minha ligação à empresa?

Obrigado pela atenção dispensada no meu caso.

Jorge


veraajsousa

Olá boa tarde,

Sim, visto ser o ano da cessação ainda recebe dias de férias "proporcionais" de 1/01/19 a 31/12/19 mais subsídio de férias equivalente, uma vez que o subsídio de férias que já recebeu e os dias de férias que menciona são relativos aos direitos obtidos a 1 de Janeiro.

Espero ter ajudado,
Vera
Vera

jorgemjb

Citação de: veraajsousa em Outubro 01, 2019, 03:18:30 PM
Olá boa tarde,

Sim, visto ser o ano da cessação ainda recebe dias de férias "proporcionais" de 1/01/19 a 31/12/19 mais subsídio de férias equivalente, uma vez que o subsídio de férias que já recebeu e os dias de férias que menciona são relativos aos direitos obtidos a 1 de Janeiro.

Espero ter ajudado,
Vera

Obrigado pela rápida resposta!
Mas surgiu-me uma dúvida que fui entretanto verificar. No ano em que entrei, em Dezembro, recebi sub ferias e sub natal referente aos meses de Out/Nov e Dez desse ano. Por essa lógica quando recebo os subsídios são referentes ao ano corrente e nessa perspectiva só teria direito a receber férias não gozadas de 1/1/2019 a 31/12/2019. Estarei correcto?

Mais uma vez obrigado!

Jorge

veraajsousa

Olá boa tarde,

Não é usual efectivamente pagarem subsídio de férias nesses termos, mas para uma questão de manter as contas controladas faz sentido.
Mas isso não interfere no valor do subsídio de férias, porque o facto de se adquirir direito a 22 dias úteis de férias e respectivo subsídio a 1 de Janeiro não pressupõe que o trabalhador tenha trabalhado os 12 meses completos no ano anterior (segundo as regras do código do trabalho).

Assim, neste caso o direito a receber os proporcionais de 2019 mantêm-se, independentemente desse pagamento no ano de admissão.

Vera
Vera