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Calculo numero de férias

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Iniciado por Raquelzitahh, Outubro 08, 2019, 11:24:06 AM

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Raquelzitahh

Ola,

Uma colaboradora que iniciou funções em 01/06/2018 com contrato renovável de 6 meses e cessa a 30/11/2019, que direito tem de ferias em 2019?

Tem os 22 dias? 2 dias por cada mês? ou tenho que fazer proporcional de 1,8 dias por cada mês?

Obrigada

Supporter

Dois dias por cada mês completo de trabalho a gozar imediatamente antes do termo do contrato!

Artigo 239.º Casos especiais de duração do período de férias 1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.  2 - No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de junho do ano subsequente.  3 - Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.  4 - No caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.  5 - As férias referidas no número anterior são gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.  6 - No ano de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias nos termos dos n.os 1 e 2.  7 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 4, 5 ou 6.

Raquelzitahh

Eu tambem sou dessa opinião. mas liguei para o ACT e eles dizem que não, que tenho que fazer o proporcional, disseram -me para fazer uma regra de tres simples.

vsanto

Acrescento o Artigo 245º do Código do Trabalho:
3 - Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.

Ou seja, se for fazer 2 dias por cada mês completo de trabalho, no total a funcionária terá direito a 36 dias de férias (18 meses x 2 dias).
Mas, normalmente, um trabalhador tem direito a 22 dias de férias a gozar durante 12 meses.

Penso que seja por esse motivo que a ACT lhe falou em proporcionais.

kushinadaime

22 dias
- O direito de férias não depende da antiguidade.
- As férias de 2017 foram gozadas em 2017.
- Duração não é inferior a 6 meses.

Crispa

Boa noite,
Para citar o vsanto, efetivamente o Artigo 245º do Código do Trabalho, refere no seu n.º 3:
Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
Salvo melhor opinião, julgo que este artigo se adapta ao presente caso, pois a colaboradora iniciou funções em 2018 e terminará funções em 2019, no ano subsequente ao da admissão.
Pelo atrás exposto, pela duração total do contrato terá direito a um total de 33 dias úteis, sendo que pelo menos os primeiros 12 dias supostamente deveriam ter sido gozados ainda em 2018  e os remanescentes gozados imediatamente antes do termino do contrato, ou pago no ato de apuramento de contas finais.
Pelo que faz todo o sentido a informação do ACT.
Para 12 meses corresponde a 22 dias, para 18 meses corresponde X.

HR

Bom dia,
Se o contrato vai cessar tem o proporcional do tempo trabalhado: 22 dias úteis.
Injusto para quem trabalha os 12 meses, mas é assim que está contemplado na lei.

Citação de: Raquelzitahh em Outubro 08, 2019, 11:24:06 AM
Ola,

Uma colaboradora que iniciou funções em 01/06/2018 com contrato renovável de 6 meses e cessa a 30/11/2019, que direito tem de ferias em 2019?

Tem os 22 dias? 2 dias por cada mês? ou tenho que fazer proporcional de 1,8 dias por cada mês?

Obrigada

contabilidade0353

Boa tarde,

Penso que o act se está a referia a este cálculo, se em 12 meses tem 22 dias, em 18 meses tem 33 dias.

12--------22
18--------x
x= 33 dias

vsanto

Citação de: Crispa em Outubro 09, 2019, 11:57:30 PM
Boa noite,
Para citar o vsanto, efetivamente o Artigo 245º do Código do Trabalho, refere no seu n.º 3:
Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
Salvo melhor opinião, julgo que este artigo se adapta ao presente caso, pois a colaboradora iniciou funções em 2018 e terminará funções em 2019, no ano subsequente ao da admissão.
Pelo atrás exposto, pela duração total do contrato terá direito a um total de 33 dias úteis, sendo que pelo menos os primeiros 12 dias supostamente deveriam ter sido gozados ainda em 2018  e os remanescentes gozados imediatamente antes do termino do contrato, ou pago no ato de apuramento de contas finais.
Pelo que faz todo o sentido a informação do ACT.
Para 12 meses corresponde a 22 dias, para 18 meses corresponde X.

Faço o mesmo entendimento.


vsanto

Citação de: HR em Outubro 10, 2019, 10:23:56 AM
Bom dia,
Se o contrato vai cessar tem o proporcional do tempo trabalhado: 22 dias úteis.
Injusto para quem trabalha os 12 meses, mas é assim que está contemplado na lei.

Citação de: Raquelzitahh em Outubro 08, 2019, 11:24:06 AM
Ola,

Uma colaboradora que iniciou funções em 01/06/2018 com contrato renovável de 6 meses e cessa a 30/11/2019, que direito tem de ferias em 2019?

Tem os 22 dias? 2 dias por cada mês? ou tenho que fazer proporcional de 1,8 dias por cada mês?

Obrigada

Como é que o proporcional do tempo trabalhado dá 22 dias?