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Direito a Férias e subsídios na cessação de contrato

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Iniciado por S.Mendonça, Outubro 22, 2019, 05:40:32 PM

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S.Mendonça

Boa tarde Colegas,
Antes de mais, desculpem o testamento, mas para perceberem a questão, tem de ser.
Uma funcionária começou a 01/02/2017.
Em 2017 recebeu os proporcionais de Subs. Férias e Subs. Natal e gozou os dias a que tinha direito.
Desde o dia 05/09/2018 até ao dia 28/06/2019 esteve de baixa de gravidez de risco, seguindo-se a maternidade .
Em 2018 gozou apenas 11 dias úteis de férias, e não recebeu Subs. Férias nem Subs. Natal. Recebeu-os já em 2019 quando regressou ao trabalho.
O mês de Outubro de 2019 esteve todo de baixa por assistência ao filho.
O mês de Novembro irá gozar 22 dias de férias.
A funcionária enviou carta demitindo-se a 30/11/2019.
A questão para a qual preciso da vossa ajuda é: O que deve aparecer no recibo de Novembro, pois há a duvida referente aos proporcionais. (Base salarial de 600€)
Desde já agradeço.
Sandra Mendonça

vsanto

Bom dia,
A licença por gravidez de risco e a licença parental contam como prestação efetiva de trabalho para o cálculo de férias e subsídio de férias e natal (este último pode requerê-lo à Segurança Social).
Portanto, a 1.1.2018 ganhou direito a 22 dias de férias, gozou 11 dias, falta gozar outros 11 dias.
Recebeu SF e SN de 2018 (apesar de ter recebido apenas em 2019). Na minha opinião deveriam ter sido pagos em 2018, pois o facto de estar de baixa/ licença não implica que não possa receber esses direitos.
A 1.1.2019 ganhou + 22 dias de férias (vai gozá-los no fim de contrato pelo que entendi).

Neste momento falta pagar: um SF e 11 dias de férias não gozadas (referente aos anos anteriores).
Falta também os proporcionais do tempo trabalhado este ano de: férias, subs de férias e sub. natal.