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Q.11

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Offline Brancaa

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Re: Q.11
« Responder #15 em: Fevereiro 23, 2020, 11:01:01 pm »
A sociedade estava obrigada a optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Sendo a empresa "Miguel Migueis Arquitetos Unipessoal, Lda, tendo como único sócio o Aquiteto Miguel Migueis", a atividade desenvolvida faz parte da lista do art.º 151 do CIRS, a meu ver cai no regime de transparência fiscal.


Ai estava a rasteira....É uma soc. de profissionais da lista do art. 151 sujeita ao regime de transparência fiscal ( regime especial de tributação) não pode optar pelo regime simplificado.


Não pode optar, porque e obrigada a ficar nesse regime correto?

Coloquei aquela resposta a pensar exatamente nisso..


Boa noite

Esta foi a minha pior pergunta, porque eu sabia e falhei. Se a empresa está sujeita ao artigo 151, sociedades profissionais - sujeita ao regime de transparência fiscal, logo nunca podia optar pelo regime simplificado.    :( :(
Branca

 

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