collapse

Pesquisa



Q.11

  • 15 Respostas
  • 9111 Visualizações
*

Offline Brancaa

  • ***
  • 60
  • 1
  • Sexo: Feminino
  • A persistência é o caminho Êxito!Desistir não!
Re: Q.11
« Responder #15 em: Fevereiro 23, 2020, 11:01:01 pm »
A sociedade estava obrigada a optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Sendo a empresa "Miguel Migueis Arquitetos Unipessoal, Lda, tendo como único sócio o Aquiteto Miguel Migueis", a atividade desenvolvida faz parte da lista do art.º 151 do CIRS, a meu ver cai no regime de transparência fiscal.


Ai estava a rasteira....É uma soc. de profissionais da lista do art. 151 sujeita ao regime de transparência fiscal ( regime especial de tributação) não pode optar pelo regime simplificado.


Não pode optar, porque e obrigada a ficar nesse regime correto?

Coloquei aquela resposta a pensar exatamente nisso..


Boa noite

Esta foi a minha pior pergunta, porque eu sabia e falhei. Se a empresa está sujeita ao artigo 151, sociedades profissionais - sujeita ao regime de transparência fiscal, logo nunca podia optar pelo regime simplificado.    :( :(
Branca

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Outubro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 [16] 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.