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Q.11

15 Respostas    12.012 Visualizações

Iniciado por Inês Tavares, Outubro 26, 2019, 02:29:00 PM

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Inês Tavares

A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletavel caso nao tenha renunciado ao regime nos últimos 3 periodos de tributação- artigo 86-A CIRC

Mar_Susana

Respondi a Sociedade não poderia optar pelo regime simplificado de determinação da materia coletável. Art 123º circ.

Cristina_CC

A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletável caso não tenha renunciado ao regime nos últimos 3 períodos de tributação.

GMartins

A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletavel caso nao tenha renunciado ao regime nos últimos 3 periodos de tributação- artigo 86-A CIRC

D_Santos

Sim, era possível e,para o efeito...
Mas ja vi que esta errada

assa761

Nesta resposta estou com duvidas ....

Analizando o artigo 86-A CIRC / 1º / f

"Não tenham renunciado à aplicação do regime nos três anos anteriores, com referência à data em que se inicia a aplicação do regime. "


Analizando o artigo 86-A CIRC / 3º / b

b) Na declaração de alterações a que se refere o artigo 118.º, a apresentar até ao fim do 2.º mês do período de tributação no qual pretendam iniciar a aplicação do regime simplificado de determinação da matéria coletável.

salomemrf

A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletavel caso nao tenha renunciado ao regime nos últimos 3 periodos de tributação

Ritalexandra

A sociedade poderia optar pelo regime simplificado...3 períodos de tributação. Art 86A, n1, al.f) CIRC.

saragoncalves90

A sociedade estava obrigada a optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Sendo a empresa "Miguel Migueis Arquitetos Unipessoal, Lda, tendo como único sócio o Aquiteto Miguel Migueis", a atividade desenvolvida faz parte da lista do art.º 151 do CIRS, a meu ver cai no regime de transparência fiscal.

Fátima Lé

A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletavel caso nao tenha renunciado ao regime nos últimos 3 periodos de tributação- artigo 86-A CIRC

SoniaSousa


assa761

Citação de: saragoncalves90 em Outubro 27, 2019, 03:32:27 PM
A sociedade estava obrigada a optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Sendo a empresa "Miguel Migueis Arquitetos Unipessoal, Lda, tendo como único sócio o Aquiteto Miguel Migueis", a atividade desenvolvida faz parte da lista do art.º 151 do CIRS, a meu ver cai no regime de transparência fiscal.


Ai estava a rasteira....É uma soc. de profissionais da lista do art. 151 sujeita ao regime de transparência fiscal ( regime especial de tributação) não pode optar pelo regime simplificado.

saragoncalves90

Citação de: assa761 em Outubro 28, 2019, 08:56:39 AM
Citação de: saragoncalves90 em Outubro 27, 2019, 03:32:27 PM
A sociedade estava obrigada a optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Sendo a empresa "Miguel Migueis Arquitetos Unipessoal, Lda, tendo como único sócio o Aquiteto Miguel Migueis", a atividade desenvolvida faz parte da lista do art.º 151 do CIRS, a meu ver cai no regime de transparência fiscal.


Ai estava a rasteira....É uma soc. de profissionais da lista do art. 151 sujeita ao regime de transparência fiscal ( regime especial de tributação) não pode optar pelo regime simplificado.


Não pode optar, porque e obrigada a ficar nesse regime correto?

Coloquei aquela resposta a pensar exatamente nisso..

Sarah Amorim

Respondi

A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletavel caso nao tenha renunciado ao regime nos últimos 3 periodos de tributação

CFialho

A Sociedade não poderia optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.