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Q.11

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Offline Inês Tavares

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Q.11
« em: Outubro 26, 2019, 02:29:00 pm »
A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletavel caso nao tenha renunciado ao regime nos últimos 3 periodos de tributação- artigo 86-A CIRC

Re: Q.11
« Responder #1 em: Outubro 26, 2019, 06:21:41 pm »
Respondi a Sociedade não poderia optar pelo regime simplificado de determinação da materia coletável. Art 123º circ.

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Offline Cristina_CC

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Re: Q.11
« Responder #2 em: Outubro 26, 2019, 06:33:53 pm »
A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletável caso não tenha renunciado ao regime nos últimos 3 períodos de tributação.

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Offline GMartins

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Re: Q.11
« Responder #3 em: Outubro 26, 2019, 10:14:11 pm »
A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletavel caso nao tenha renunciado ao regime nos últimos 3 periodos de tributação- artigo 86-A CIRC

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Offline D_Santos

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Re: Q.11
« Responder #4 em: Outubro 26, 2019, 11:34:57 pm »
Sim, era possível e,para o efeito...
Mas ja vi que esta errada

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Offline assa761

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Re: Q.11
« Responder #5 em: Outubro 27, 2019, 08:17:08 am »
Nesta resposta estou com duvidas ....

Analizando o artigo 86-A CIRC / 1º / f

"Não tenham renunciado à aplicação do regime nos três anos anteriores, com referência à data em que se inicia a aplicação do regime. "


Analizando o artigo 86-A CIRC / 3º / b

b) Na declaração de alterações a que se refere o artigo 118.º, a apresentar até ao fim do 2.º mês do período de tributação no qual pretendam iniciar a aplicação do regime simplificado de determinação da matéria coletável.

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Offline salomemrf

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Re: Q.11
« Responder #6 em: Outubro 27, 2019, 09:24:51 am »
A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletavel caso nao tenha renunciado ao regime nos últimos 3 periodos de tributação

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Offline Ritalexandra

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Re: Q.11
« Responder #7 em: Outubro 27, 2019, 03:25:03 pm »
A sociedade poderia optar pelo regime simplificado.. .3 períodos de tributação. Art 86A, n1, al.f) CIRC.

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Offline saragoncalves90

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Re: Q.11
« Responder #8 em: Outubro 27, 2019, 03:32:27 pm »
A sociedade estava obrigada a optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Sendo a empresa "Miguel Migueis Arquitetos Unipessoal, Lda, tendo como único sócio o Aquiteto Miguel Migueis", a atividade desenvolvida faz parte da lista do art.º 151 do CIRS, a meu ver cai no regime de transparência fiscal.

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Offline Fátima Lé

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Re: Q.11
« Responder #9 em: Outubro 27, 2019, 03:38:25 pm »
A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletavel caso nao tenha renunciado ao regime nos últimos 3 periodos de tributação- artigo 86-A CIRC

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Offline SoniaSousa

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Re: Q.11
« Responder #10 em: Outubro 27, 2019, 08:53:56 pm »
Igual

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Offline assa761

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Re: Q.11
« Responder #11 em: Outubro 28, 2019, 08:56:39 am »
A sociedade estava obrigada a optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Sendo a empresa "Miguel Migueis Arquitetos Unipessoal, Lda, tendo como único sócio o Aquiteto Miguel Migueis", a atividade desenvolvida faz parte da lista do art.º 151 do CIRS, a meu ver cai no regime de transparência fiscal.


Ai estava a rasteira....É uma soc. de profissionais da lista do art. 151 sujeita ao regime de transparência fiscal ( regime especial de tributação) não pode optar pelo regime simplificado.

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Offline saragoncalves90

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Re: Q.11
« Responder #12 em: Outubro 28, 2019, 12:49:58 pm »
A sociedade estava obrigada a optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Sendo a empresa "Miguel Migueis Arquitetos Unipessoal, Lda, tendo como único sócio o Aquiteto Miguel Migueis", a atividade desenvolvida faz parte da lista do art.º 151 do CIRS, a meu ver cai no regime de transparência fiscal.


Ai estava a rasteira....É uma soc. de profissionais da lista do art. 151 sujeita ao regime de transparência fiscal ( regime especial de tributação) não pode optar pelo regime simplificado.


Não pode optar, porque e obrigada a ficar nesse regime correto?

Coloquei aquela resposta a pensar exatamente nisso..

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Offline Sarah Amorim

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Re: Q.11
« Responder #13 em: Outubro 29, 2019, 08:57:41 am »
Respondi

A sociedade poderia optar pelo regime simplificado de determinação  da matéria coletavel caso nao tenha renunciado ao regime nos últimos 3 periodos de tributação

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Offline CFialho

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Re: Q.11
« Responder #14 em: Outubro 30, 2019, 12:55:39 pm »
A Sociedade não poderia optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

 

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