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Proposta de correcção de Fiscalidade - Pode ter erros

28 Respostas    17.438 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Outubro 29, 2019, 02:26:02 PM

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Cristina_CC


saragoncalves90

Muito obrigada pela partilha!
Relativamente a questão 31 tal como já referiu uma colega não estará totalmente correta, até porque pelo art.16, n5 encontra-se a resposta correta, e no n6 do mesmo artigo encontravam-se as outras 3 respostas, pelo que não há mesmo dúvidas!

No entanto relativamente a questão 11, tenho realmente dúvidas..

Sendo uma empresa que se enquandra por obrigatoriedade em regime de transparência fiscal, eu optei pela resposta, em que refere, é obrigado a optar pelo regime simplificado, não porque ele possa optar, mas sim porque cai na obrigatoriedade!

Anapereira35

Boa tarde,

Muito Obrigado

Na questão 20 respondi 46.000 euros, a empresa tem que emitir uma fatura do adiantamento.
Na questão 31 penso que é as despesas acessórias debitadas...

ClaudyRibeiro


Diana Batista


ANTONIO MORAIS


Joana_Santos

Muito Obrigado!!

Na questão 20 respondi 46.000€, (fatura de adiantamento)
Na questão 31 respondi que é "as despesas acessórias debitadas..."

MGOV




Maria.Pereira


goncalo92

Citação de: saragoncalves90 em Outubro 29, 2019, 09:30:35 PM
Muito obrigada pela partilha!
Relativamente a questão 31 tal como já referiu uma colega não estará totalmente correta, até porque pelo art.16, n5 encontra-se a resposta correta, e no n6 do mesmo artigo encontravam-se as outras 3 respostas, pelo que não há mesmo dúvidas!

No entanto relativamente a questão 11, tenho realmente dúvidas..

Sendo uma empresa que se enquandra por obrigatoriedade em regime de transparência fiscal, eu optei pela resposta, em que refere, é obrigado a optar pelo regime simplificado, não porque ele possa optar, mas sim porque cai na obrigatoriedade!
Q.11 Não podem optar, veja  Processo 2647/18

goncalo92

Citação de: salomemrf em Outubro 29, 2019, 05:20:26 PM
Obrigada colega pelo seu contributo! Estes primeiros dias após o exame são inquietantes...

Permita-me que dê a minha opinião em relação à questão 20 e questão 31:
- questão 20: a alínea c) do artigo 8º do CIVA refere que o imposto torna-se exigível no momento do recebimento do pagamento, ainda que parcial, que tenha sido efetuado anteriormente à emissão da fatura, e por essa razão considero como resposta correta os 46.000€ (25% x 800.000 x 23%iva);
- questão 31: a resposta correta é a "As despesas acessórias debitadas, como sejam as respeitantes", conforme refere o nº 5 do artigo 16º do IVA. No nº 6 do mesmo artigo são excluídas as restantes hipóteses.

Em relação à questão 11, penso que vai dar que falar. Eu respondi a alínea que indicou na sua proposta de correção, mas como já foi referido por outros colegas trata-se de uma sociedade de profissionais pelo que estará sujeita ao regime da transparência fiscal... o nº1 do Artigo 86.º-A do CIRC diz-nos "Podem optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, os sujeitos passivos residentes, não isentos nem sujeitos a um regime especial de tributação..."
Infelizmente penso que a resposta correta é "a sociedade não poderia optar pelo regime simplificado..."

Uma vez mais obrigada por disponibilizar a sua correção!

Também errei a q.11 veja o  Processo 2647/18

goncalo92

Citação de: Branco0016 em Outubro 29, 2019, 02:26:02 PM
Olá amigos e colegas

Deixo a minha proposta de correção de fiscalidade

Boa sorte a todos

Obrigado pela disponibilidade