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Proporcionais de subsidio de férias

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Offline martinha21

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Proporcionais de subsidio de férias
« em: Dezembro 12, 2019, 04:51:49 pm »
Boa tarde

Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida por favor

Em junho de 2017 fui contratada por uma empresa com contrato renovável de seis meses tendo ficado efetiva em dezembro de 2018. Em abril deste ano fui transferida para outra empresa (pertencente aos mesmos donos) sendo que me foi feito um contrato de cessação de posição contratual. No entanto esta empresa em que me encontro tem como data de admissão 13/04/2019 estando à mesma efetiva.
A empresa em que estava fechou-me contas e pagou-me em abril o subsídio de ferias vencido a 1 de janeiro de 2019 assim como os proporcionais dos subsídios de natal e ferias desde janeiro até abril. Não foram pagas os dias de ferias vencidos e não gozados (eu tinha no início de 2019 36 dias) visto que iria gozá-los nesta outra empresa.
Nesta altura estão a processar os proporcionais do subsídio de natal desde abril até agora e quando questionei pelos proporcionais de férias deste mesmo período foi-me dito que não tenho direito. Que só receberei o subsídio de férias em agosto de 2020 referente a 22 dias.

A minha questão é se esta informação está correta? Não deveria receber agora os proporcionais das férias, visto que em agosto do próximo ano já estarei a trabalhar para esta nova empresa há um ano e 4 meses??

Agradeço desde já a vossa ajuda

Re: Proporcionais de subsidio de férias
« Responder #1 em: Dezembro 13, 2019, 12:17:48 am »
Uma vez que foi feito um acordo de posicao contratual nao tem direito. So teria direito se tivesse mesmo cessado o contrato na antiga empresa e comecado um novo contrato na atual empresa

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Offline martinha21

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Re: Proporcionais de subsidio de férias
« Responder #2 em: Dezembro 13, 2019, 05:31:40 pm »
Mas se existiu um encerramento de contas na primeira empresa não cessa o contrato?? O subsidio de natal está a ser processado como se tivesse no ano de admissão.

 

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