collapse

Pesquisa



Declarações de Remunerações - Colaboradora ausente

  • 1 Respostas
  • 2136 Visualizações
*

Offline Filipe_RR

  • ***
  • 158
  • 0
  • Sexo: Masculino
Declarações de Remunerações - Colaboradora ausente
« em: Janeiro 07, 2020, 04:15:44 pm »
Boa tarde Colegas,
Uma empresa minha cliente teve uma colaboradora de licença de maternidade no período de 20 de agosto a 20 de dezembro. Em agosto a gerência decidiu que lhe fosse processado e pago o vencimento integral, tendo sido comunicado à segurança social os 30 dias trabalhados quando efetivamente foram trabalhados apenas 13 dias úteis.

Durante os meses de setembro, outubro e novembro, por lapso, a empresa não processou os vencimentos daqueles meses com valores nulos e, consequentemen te, não os comunicou à Segurança Social.
 
No dia 23 de dezembro de 2019, terminado o período de licença, a colaboradora regressou ao trabalho. No fim do mês ao ser processado o vencimento de dezembro a empresa detetou o erro anteriormente efetuado (relativo à falta de comunicação à Segurança Social dos processamentos que deviam ter sido efetuados nos meses de setembro a novembro) querendo agora corrigir a situação.

Julgo que deve ser enviada uma declaração de remunerações autónoma, mas não sei como se criam este tipo de declarações… E a declaração autónoma deve/pode conter o processamento dos meses de setembro a novembro e o mês de dezembro?

Os colegas podem por favor ajudar-me no sentido de aconselhar o cliente para o que deve ser feito e como? Terá esta situação lugar a coimas?

Obrigado,

Flipe

*

Offline veraajsousa

  • ***
  • 74
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Declarações de Remunerações - Colaboradora ausente
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2020, 08:54:54 am »
Bom dia colega,

A colaboradora não tendo trabalhado nenhum dia nos meses de setembro a novembro, automaticament e não entra sequer na folha da segurança social. Portanto, o "lapso" está coberto, uma vez que não conseguimos declarar à segurança social dias nulos de nenhum funcionário.

Assim, a empresa só tem de começar a incluí-la agora em Dezembro.

No entanto, relativamente a Agosto, não sei se a situação já foi corrigida, se não terá de ser entregue declaração complementar a anular o período de 20 a 31 de Agosto, caso contrário a segurança social vai bloquear as prestações da licença à trabalhadora. Se a empresa quis efectivamente pagar o vencimento integral, a diferença entre os dias trabalhados e o valor total terá de ser antes considerado como um prémio (ou outra remuneração com código que não associe número de dias de trabalho).
Vera

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3733 Visualizações
Última mensagem Abril 21, 2011, 12:31:11 pm
por Isaura Sobral
2 Respostas
3087 Visualizações
Última mensagem Janeiro 24, 2013, 02:13:56 pm
por Rosinda Cristina
8 Respostas
6006 Visualizações
Última mensagem Março 06, 2013, 04:09:47 pm
por Cristina Carvalho
4 Respostas
3299 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 02, 2015, 07:30:37 pm
por smafonso
0 Respostas
5802 Visualizações
Última mensagem Julho 06, 2019, 11:30:14 am
por Alda Dolores

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 [17] 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.