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Remuneração dos Subsidios de Férias e de Natal aos Sócios Gerentes

6 Respostas    11.331 Visualizações

Iniciado por GABINETE, Julho 15, 2014, 03:31:20 PM

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GABINETE

Boa Tarde,

Agradecia que me indicassem se existe a obrigatoriedade dos sócios gerentes receberem os seus subsídios, ou se podem optar por apenas receber 12 meses de vencimento num ano.

Caso existe obrigatoriedade, agradecia que me indicassem qual a legislação que se aplica.

Cumprimentos,

debsousa

Julgo que não são obrigatórios. Eles podem receber só 12 meses (opinião)
Cumprimentos,
Débora Sousa

TANI

Boa tarde,

Não existe de obrigatoriedade de se pagar 14 meses aos sócios gerentes, no entanto tem que existir uma ata com esse referencia e a mesma tem de ser entregue na Se. Social.

paulalage

Colega,

Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, devem receber os subsídios de férias e de Natal como qualquer trabalhador contratado.
Se não o forem e quiserem abdicar desde direito o mesmo deve ser passado por escrito numa Ata.

Espero ter ajudado,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

GABINETE

Citação de: paulalage em Julho 15, 2014, 10:07:23 PM
Colega,

Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, devem receber os subsídios de férias e de Natal como qualquer trabalhador contratado.
Se não o forem e quiserem abdicar desde direito o mesmo deve ser passado por escrito numa Ata.

Espero ter ajudado,
Paula Lage


Bom Dia,

Desde já agradeço a sua informação, no entanto, surge sempre a duvida do que o que se entende por sócios-gerentes se forem trabalhadores contratados pela empresa. Será que me pode elucidar.

Cumprimentos,

paulalage

Colega,

Esclarecimentos sobre as condições legais de atribuição da prestação compensatória de subsídios de férias e de Natal, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, aos sócios-gerentes de sociedades por quotas:

Nos termos do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais, as sociedades por quotas são administradas e representadas por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade. A sua qualidade advém, assim, do contrato de administração que celebram com a sociedade, e que pode caracterizar-se como um contrato de mandato ou um contrato de trabalho.

Tendo em conta que se trata de um órgão directivo e representativo da sociedade, que faz parte da sua estrutura social e participa na formação da sua vontade, agindo geralmente com inteira autonomia, será normal que o vínculo contratual entre o gerente e a sociedade revista a natureza jurídica do mandato.

Todavia, é aceite na nossa doutrina e jurisprudência que, existindo subordinação jurídica entre o gerente e a sociedade, esse vínculo pode assumir a natureza de contrato de trabalho.

Esta conclusão resulta, principalmente, do facto de o nosso Código das Sociedades Comerciais apenas estabelecer para os administradores das sociedades anónimas a impossibilidade de exercício de quaisquer funções ao abrigo de contrato de trabalho para a mesma sociedade ou outras que com ela estejam em relação de domínio ou grupo.

É possível, contudo, como já foi verificado em diversos arestos, que na vida prática um sócio-gerente esteja, na verdade, vinculado à sua sociedade por contrato de natureza laboral.

Assim acontece quando exista – e se comprove na prática – não só a subordinação económica mas sobretudo a subordinação jurídica do mesmo à sociedade, critério essencial, de acordo com a definição legal, para que se esteja perante um contrato de trabalho.

Se o sócio-gerente agir sob as ordens, direcção e fiscalização da sociedade, subordinado às suas instruções e directivas, ou seja, sem autonomia no exercício da sua actividade, estar-se-á então, sem dúvida, perante um contrato de trabalho.

Texto retirado do "Provedor da Justiça"

Cumprimentos,
Paula Lage


Cumprimentos,
Paula Lage

NunoSalvador

Bom dia Caros Colegas,

Por ventura alguém pode disponibilizar uma minuta ata, assunto supra citado.

Desde já agradeço a disponibilidade e colaboração.
Votos de um excelente trabalho a todos.
Cprm
Nuno Salvador