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Transmissões de bens para fora da comunidade europeia

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Iniciado por Filipe_RR, Janeiro 22, 2020, 02:42:04 PM

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Filipe_RR

Boa tarde colegas,

Uma empresa que comercializa produtos alimentares pretende agora vender produtos para fora da comunidade europeia.

Quais os procedimentos necessários a cumprir, sobretudo no que diz respeito às declarações eletrónicas de exportação e outras obrigações de caráter fiscal/aduaneiro? Onde poderei consultar essa informação?

Podem elucidar-me relativamente a esta questão?

Obrigado,

Flipe.

Joaquim Alexandre

Citação de: Filipe_RR em Janeiro 22, 2020, 02:42:04 PM
Boa tarde colegas,

Uma empresa que comercializa produtos alimentares pretende agora vender produtos para fora da comunidade europeia.

Quais os procedimentos necessários a cumprir, sobretudo no que diz respeito às declarações eletrónicas de exportação e outras obrigações de caráter fiscal/aduaneiro? Onde poderei consultar essa informação?

Podem elucidar-me relativamente a esta questão?

Obrigado,

Flipe.


Boa tarde


Para efeitos de alfândega

Deve contactar um despachante oficial


Para efeitos de transporte

Deve verificar os INCOTERMS constantes no contrato comercial entre o vendedor e o comprador.
Se é o comprador que paga o transporte é ele quem indica onde deve ser conduzida a mercadoria para efeitos de embarque.
Se é o vendedor que paga o transporte, deve contactar uma empresa transitária (licenciada) para lhe conseguir o transporte mais rápido e a preço mais acessível. Se se trata de carga completa (por exemplo, uma carga que ocupa a totalidade do peso/volume de um camião TIR) basta dirigir-se a um transportador (não precisa de transitário).

O transporte por via aérea exige um manifesto de transporte chamado AIRWAY BILL, se for por via rodoviária chama-se CMR, se for por via marítima uma BILL OD LADING, de for por via rodoviária, um RAILWAY BILL. Este documento é desdobrado em várias vias, sendo que uma delas é entregue na alfândega de origem, através do despachante,  outra segue no meio de transporte e uma terceira é enviada por correio para o importador e é fundamental para a alfândega  de destino e para a libertação das mercadorias.

A coordenação entre o despachante e o transitário ou transportador deve ser feita pelo serviço de exportação do expedidor.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Filipe_RR

Boa tarde colega Joaquim,

Obrigado pela resposta.

Não é obrigatória também a declaração STADA - Exportação?

Cumprimentos,
Flipe.